O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande devido à instalação e operação irregular de painéis publicitários eletrônicos de LED. O órgão identifica que a falta de regulamentação adequada e a fiscalização deficitária têm gerado severa poluição visual e luminosa, comprometendo o bem-estar social e a segurança pública.
Segundo o inquérito civil que baseia a ação, a operação desses dispositivos sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental. Entre os principais problemas listados pelo MPMS estão:
• Poluição Luminosa: A emissão de luz de alta intensidade interfere nos ciclos circadianos humanos (sono) e afeta o comportamento de espécies animais sensíveis à alteração de luminosidade.
• Segurança no Trânsito: A luminosidade excessiva (glare) e as imagens dinâmicas podem causar desorientação visual e distração de motoristas, aumentando o risco de acidentes.
• Danos à Fauna e Flora: A luz intensa atrai e desorienta insetos polinizadores, podendo causar morte por exaustão, além de interferir nos ciclos migratórios e reprodutivos da fauna local.
• Desordenamento Urbano: Foi detectada a instalação de painéis em distâncias menores do que os 100 metros previstos na legislação municipal, além de dispositivos instalados irregularmente em colunas compartilhadas.
A ação, assinada pela Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, fundamenta-se nos princípios da precaução e prevenção, buscando garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável da Capital.
A investigação técnica realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) mapeou 100 pontos na cidade, dos quais 24 apresentaram irregularidades diretas em relação ao Código de Polícia Administrativa e 46 compõem acúmulo de dispositivos gerando saturação visual.
O MPMS destaca que, embora o Município alegue não haver previsão de licenciamento ambiental específico para esses painéis, a legislação nacional e o próprio Código de Polícia Administrativa municipal exigem licença prévia para qualquer veículo de divulgação visível em logradouros públicos.
Diante da inércia municipal, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, a fiscalização imediata para o desligamento de painéis instalados sem licença ou que desrespeitem a distância mínima de 1.000 metros entre si, conforme a interpretação da legislação atual.
A ação também requer a proibição de novas instalações até que uma norma técnica específica seja elaborada e licenças ambientais regulares sejam concedidas. Requer, ainda, a remoção permanente de dispositivos irregulares e a criação de uma regulamentação única que estabeleça critérios rigorosos de brilho, contraste e localização.
Além disso, o MPMS recomenda a participação popular no processo de regulamentação e a divulgação de uma cartilha informativa para orientar comerciantes e a população.


