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Apesar de ter morrido em 2021 na cadeia por chefiar facção criminosa, Jamil Name vence causa milionária

O empresário Jamil Name, que faleceu em junho de 2021 na cidade Mossoró (RN) onde estava preso sob acusação de chefiar facção criminosa em Campo Grande (MS), ganhou, no mês passado, uma ação milionária movida por seus advogados no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A causa beira à casa dos R$ 3 milhões e o dinheiro deve ir para o espólio dele devido ao seu falecimento por Covid-19 contraída no Presídio Federal de Mossoró.

Segundo consta no processo, Jamil Name teria emprestado R$ 1,8 milhão ao empresário de Cuiabá (MT), Velbster Artur Saldanha Birtche, dono da Voa Participações e Negócios, e Valdir Raupp de Matos Filho, também empresário e filho do ex-governador e ex-senador de Rondônia, Valdir Raupp de Matos, do MDB. Os dois devem pagar a conta. Birtche, que moveu a ação contra Jamil, questionou o valor da dívida que, segundo ele, na petição, em “pouco tempo” subiu para R$ 2,8 milhões.

Para o empresário, Jamil teria praticado agiotagem, mas isso não convenceu o relator do processo, o desembargador João Maria Lós, que negou o recurso a Artur Saldanha Birtche. O magistrado buscou um trecho de decisão antiga do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2013, que diz: “A prática de agiotagem deve ser demonstrada através de provas robustas, principalmente porque o empréstimo de dinheiro entre particulares, em princípio, não é vedado, e somente não poderá ser exigido quando evidenciada de forma cabal a prática da atividade ilícita. (…) Para a caracterização de agiotagem pressupõe a prática habitual ou profissional de operações típicas de instituições financeiras, mediante a cobrança de juros superiores à taxa legal”.

Entenda o caso

A história começou após o empresário cuiabano Valdir Raupp, defendido pelo escritório AK Advocacia Klauk, precisar de dinheiro e recorrer ao amigo Artur Saldanha Birtche, que era conhecido de Jamil Name. Por meio de Artur Birtche, o negócio foi fechado, sendo que ele entrou no caso como uma espécie de avalista.

No apelo, o dinheiro, inicialmente, não aparece como fruto de uma operação ilegal, no caso, agiotagem. Seria como se Jamil Name tivesse vendido carros de luxo aos hoje devedores. Com o tempo, segundo o processo, recaiu a suspeita da agiotagem.

O negócio é fechado por meio da Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda., empresa de Jamil Name, que seria a dona do crédito concedido aos empresários. “Ocorre que no ano de 2014, o executado Valdir Raupp de Matos Filho, precisando de subsídio para suas atividades, procurou o embargante [empresário cuiabano, Birtche] para intermediar o contato com o representante da embargada, Jamil Name Filho, uma vez que este era conhecido no estado do Mato Grosso do Sul por realizar empréstimos de dinheiro e o embargante possuía contato com o mesmo. Assim, com a ponte criada pelo embargante, procedeu, o executado Valdir Raupp Filho a realização de empréstimos e outras avenças com o representante da embargada, tendo este embargante figurado tão somente como intermediador entre as partes”.

Nota-se que o até então empréstimo foi firmado em 2014 e virou peça judicial por não ter sido paga em 2017. Birtche, segundo a apelação, concordou em agir no negócio como intermediador por interesse comercial dada a importância dos nomes de Jamil e Raupp. “Vale dizer que o intuito do embargante [Birtche] com esta função de intermediador era de criar a seu favor uma rede de contatos (networking) e oportunidades para novos negócios, tendo em vista a relevante posição social de ambos, embargado [Jamil], conhecido empresário no Estado de Mato Grosso do Sul, e o executado Valdir Raupp de Matos Filho, filho do então Senador Federal pelo Estado de Rondônia, Valdir Raupp”.

Isto é, o empresário cuiabano “vislumbrava que seria de grande benefício aos seus negócios estar conectado com importantes figuras do cenário político e comercial das regiões Norte e Centro-Oeste do país”. “Contudo, o referido negócio acabou por tornar um inferno a vida do embargante, pois para o seu desespero o executado Valdir Raupp Filho não cumpriu com o pagamento da quantia emprestada do embargado [Jamil], recaindo sobre o embargante [empresário] o temor de sofrer as consequências de ser um devedor deste último”.

Nota-se, ainda, que Birtche, além de contestar o valor da conta, quer mesmo é sair do processo por ter agido apenas como uma espécie de fiador do empresário cuiabano. Pelo descrito na apelo, Jamil Name exigiu a assinatura do empresário de Cuiabá: “Assim, a despeito de ter assinado como devedor no contrato, em verdade o fez a pedido do próprio representante da embargada [Name], sob o argumento de que confiava que dessa forma o embargante [empresário] o auxiliaria a cobrar a dívida do verdadeiro tomador do empréstimo em caso de não pagamento”.

Raupp, diz o recurso, não quis entrar como nome principal no negócio do empréstimo pelo fato do pai ocupar o mandato de senador, à época. No empréstimo, entrou no negócio um avião, que seria de Jamil Name e entregue a Raupp. Isso teria materializado o negócio, ou seja, para escapar da condição de agiotagem, a aeronave entrou na operação como o motivo da dívida contraída com Name.

“Ressalta-se que o embargante [empresário cuiabano] nunca sequer teve a posse da aeronave, sendo apenas um intermediário que gozava da confiança de ambas as partes, qual seja, a família Raupp e Name. Porém, o negócio que na época parecia uma oportunidade singular de crescimento, de negócios lucrativos, a bem da verdade acabou se tornando motivo de temor e enclausuramento social para o embargante”.

O recurso tocado por Birtche,no TJMS, ocorreu logo após decisão negativa ao empresário, em novembro de 2022, que foi definida pela 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande. “Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso pretender utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida”, definiu à época o juiz Cássio Roberto dos Santos.

Já no TJMS, o desembargador assim definiu a questão: Em análise dos autos, observo que não restou evidenciado por nenhum meio que a dívida representada pelo título exequendo tenha sido contraída em benefício de terceiro, mormente o embargado demonstrou que os próprios veículos a que o instrumento se refere foram transferidos para o nome do ora devedor/embargante.Com efeito, veja-se que para reconhecimento da inexequibilidade do título, como nos autos, sob a alegação de que o mesmo é fruto da prática de agiotagem ou negócio simulado, o devedor – ora embargante – deve apresentar provas convincentes e robustas da referida ilicitude”.

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