O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve liminar importante na proteção do meio ambiente urbano na Capital. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o pedido em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e suspendeu regra que dispensa licenciamento ambiental para estabelecimentos comerciais com música ao vivo ou mecânica.
A iniciativa do MPMS questiona a legalidade da norma municipal que estabelecia hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos comerciais com música ao vivo ou mecânica. O Procurador-Geral de Justiça argumentou que a resolução permitia que bares e restaurantes operassem sem o devido controle ambiental baseando-se em critérios genéricos, como a não cobrança de entrada e limitações de horário.
Para o Ministério Público, a medida representava:
Violação ao Princípio da Vedação do Retrocesso: A flexibilização das normas municipais afronta o nível mínimo de proteção estabelecido em leis federais e estaduais.
Inconstitucionalidade Formal: O Município teria extrapolado sua competência ao suprimir exigências de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como a poluição sonora.
Risco à Coletividade: A falta de licenciamento prévio impede a fiscalização adequada e a imposição de medidas que assegurem o bem-estar e a saúde da população.
O relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou em seu voto a plausibilidade das alegações do MPMS (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Segundo o acórdão, a dispensa de licenciamento impõe ônus à população, que fica submetida a agressões sonoras e à perturbação do sossego sem a devida análise técnica dos órgãos ambientais.
“A dispensa de licenciamento ambiental por meio de Resolução Municipal aparenta inconstitucionalidade”, registrou o relator ao destacar a necessidade de simetria com o processo legislativo federal e estadual.
Com a decisão proferida em 26 de março de 2026, a eficácia do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 está suspensa até o julgamento definitivo do mérito.
O Município de Campo Grande foi obrigado pela Justiça a comunicar formalmente os estabelecimentos que funcionavam sob o amparo da norma suspensa, para que adotem medidas imediatas visando cessar atividades potencialmente poluidoras até que regularizem sua situação perante os órgãos de controle.


