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terça-feira, maio 7, 2024
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Venda casada, obtenção de vantagens e publicidade enganosa levaram o Procon Estadual a autuar o Ifood

A prática de  “venda casada” e obtenção de  vantagem manifestamente excessiva, além de publicidade  enganosa confirmada pela  fiscalização da Superintendência para Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/MS após averiguação no Ifood.com Agência de Restaurantes Online  S.A., em atendimento a denúncia de  consumidores levou o órgão da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a autuar a  referida  empresa.

Para confirmação das infrações o Procon Estadual realizou averiguações por três dias precedentes e posteriores à promoção denominada Black Friday que, tanto no Brasil como em vários outros países se caracteriza pela  disponibilização de ofertas “tentadoras” levando  as pessoas a realizarem compras e,  em várias oportunidades serem prejudicadas com  a divulgação de ofertas que, na prática, não se consolidam.

A venda  casada ocorreu pelo fato do Ifood divulgar em seus meios sociais a comercialização de  cupons, no valor de R$ 10,00 por  R$ 0,99 e  cupons por R$ 0,33 quando na realidade o que era vendido se tratava de um combo mínimo de  10 cupons retirando a liberdade do consumidor adquirir apenas a quantidade que necessitava e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para  sua utilização. Ressalte-se,  como exemplo,  que, na oferta de R$ 0,99,  a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra.

Outro fator que caracteriza infração, havia oferta de saco de arroz por R$ 0,99 que só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento “on line” e adquirisse, pelo menos, R$ 30,00 em produtos do mesmo estabelecimento.

Vantagem manifestamente excessiva ocorreu pelo fato da promoção de ofertas por R$ 0,99 constar que a entrega seria grátis entretanto sendo cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega ainda assim com  dificuldade para  definir os meios de pagamento, estando explicito que não aceitavam pagamento em dinheiro, o que foi contornado após discussões demoradas, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito coma utilização de apenas uma  bandeira de cartão.

Ocorreram inúmeras situações de publicidade  enganosa, como no caso da divulgação de desconto de até R$ 30,00 em combos de cervejas e de descontos variados em doces e sorvetes que não eram cumpridas. Tendo em vista a constatação  desses abusos no que tange à  relação de consumo, o Procon Estadual  decidiu por autuar a  empresa dando-lhe prazo para interposição  de recurso.

Waldemar Hozano – Assessoria da Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

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