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Secretário-Geral da OAB/MS destaca limites constitucionais à PEC que altera a maioridade penal

O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, concedeu uma entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias nesta quarta-feira (22), na qual abordou a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 33), que propõe alterar o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a idade da imputabilidade penal.

Segundo Luiz Renê, a proposta encontra limites materiais impostos pela própria Constituição, uma vez que a proteção à infância e à juventude integra o núcleo dos direitos e garantias fundamentais.

Durante a entrevista, o Secretário-Geral explicou que o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional.

“A regra estabelece cláusulas pétreas, ou seja, matérias não passíveis de alteração, ainda que por proposta de emenda à Constituição, como as garantias de direitos fundamentais. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é de que não só o artigo 228, mas também o artigo 227, que prevê a política pública de proteção à criança e ao adolescente, constituem cláusulas pétreas. Para que isso fosse modificado, teríamos que ter uma nova Constituição”, afirmou.

Luiz Renê destacou ainda que o Conselho Federal da OAB já apresentou manifestação técnica sobre o tema durante audiência pública realizada no Congresso Nacional, por meio do Diretor Tesoureiro e Advogado criminalista, Délio Lins e Silva Júnior. Segundo ele, diante do entendimento de que a proposta apresenta vício de constitucionalidade, a Ordem já definiu a estratégia jurídica caso a PEC seja aprovada pelo Legislativo.

“A posição da Ordem é de que, caso aprovada essa alteração por via de proposta de emenda constitucional, ajuizaremos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), exatamente por entender que estamos diante de uma cláusula pétrea impossível de alteração”, reforçou.

Ao comentar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das medidas socioeducativas, o Secretário-Geral defendeu que o debate seja conduzido sob a ótica da prevenção e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, e não apenas pelo aspecto repressivo.

A comissão especial criada na Câmara dos Deputados seguirá analisando a PEC nº 33 antes que a matéria possa ser apreciada pelo Plenário da Casa e, posteriormente, pelo Senado Federal. A OAB/MS informou que continuará acompanhando a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

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