O deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) projeto de lei que obriga empresas prestadoras de serviços contínuos a oferecer aos clientes antigos os mesmos benefícios e condições promocionais destinados a novos consumidores.
O Projeto de Lei 132/2026 começou a tramitar nesta quarta-feira (2) e pretende impedir que consumidores que já possuem contrato sejam excluídos de descontos, vantagens ou outras condições especiais criadas pelas empresas para conquistar novos clientes.
Pela proposta, a regra valerá para serviços de telefonia fixa e móvel, internet, televisão por assinatura, plataformas de streaming, academias, planos de assistência à saúde, energia elétrica, gás encanado, seguros e serviços educacionais.
O texto determina que a extensão das promoções seja feita de forma automática a partir do lançamento da oferta. As empresas também não poderão estabelecer diferenças com base na data de adesão do consumidor ou adotar outros critérios de discriminação dentro da área onde a promoção estiver disponível.
Na justificativa, Junior Mochi argumenta que clientes antigos frequentemente acabam em situação menos vantajosa do que novos consumidores, apesar de manterem relacionamento de longa duração com as empresas.
A proposta cita como referência regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já estabelecem a disponibilização de determinadas ofertas promocionais também para consumidores que possuem contratos em vigor.
Caso a legislação seja descumprida, o projeto estabelece multa equivalente a 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para cada cliente antigo que deixar de receber o benefício. A penalidade poderá ser aplicada sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá firmar convênios com municípios para auxiliar no cumprimento da norma.
Segundo o projeto, a intenção é garantir que o consumidor tenha acesso às mesmas condições promocionais independentemente do momento em que contratou o serviço, sem necessidade de solicitar individualmente o benefício ou conhecer previamente a existência desse direito.
Se aprovado pelos deputados e sancionado, o projeto prevê que a nova lei entre em vigor 90 dias após a publicação oficial.






