Em um marco histórico para o cenário jurídico sul-mato-grossense, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de maio de 2026, a Lei Federal nº 15.401. O texto oficializa a criação de seis novas Varas Federais no estado, contemplando as cidades de Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã, Naviraí, Corumbá e Bonito.
A medida representa o ápice de uma mobilização de décadas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e das instituições de Justiça, visando descentralizar o atendimento e garantir maior celeridade processual no interior do estado.
União de esforços
Para o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, a sanção da lei é o reflexo de um trabalho institucional contínuo e coordenado.
“Essa é uma luta de décadas que me honra muito ver concretizada em nossa gestão. É o resultado de um esforço conjunto entre a OAB/MS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Governo do Estado e a AJUFEMS. Todos estivemos imbuídos do mesmo propósito: a melhoria da prestação jurisdicional na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul”, destacou o Presidente da Seccional.
Reconhecimento Institucional
Bitto Pereira fez questão de registrar a importância das autoridades que viabilizaram a tramitação e aprovação do projeto. Em nota, externou gratidão ao Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ; ao Governador Eduardo Riedel; e ao Presidente do TRF3, Desembargador Johonsom di Salvo.
A OAB/MS também reconheceu o legado de gestões anteriores do Tribunal Regional, mencionando os ex-presidentes Carlos Muta e Marisa Santos, cujas atuações foram fundamentais para a realização desse objetivo, além do apoio de todos os Desembargadores e Desembargadoras do Egrégio TRF3 e do Presidente da Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul (AJUFEMS), Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade.
Melhoria na Prestação Jurisdicional
Com a instalação das novas unidades, a advocacia e a sociedade do interior passam a contar com uma estrutura mais robusta para o exercício profissional, reduzindo a necessidade de deslocamentos e otimizando o fluxo de demandas federais em regiões estratégicas, como áreas de fronteira e polos de desenvolvimento econômico.


