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terça-feira, setembro 8, 2026
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MPMS garante retomada de ação contra prefeito de Ivinhema por se promover às custas dos cofres públicos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada da ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de promover a própria imagem durante eventos festivos custeados pelo município.

A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia extinguido o processo sem análise do mérito. Com isso, a ação voltará a tramitar na Justiça de primeira instância.

Segundo a Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, a decisão do STJ, tomada em agravo em recurso especial, derruba o arquivamento determinado anteriormente pela Justiça Estadual.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema. De acordo com o MPMS, Juliano Ferro teria utilizado festas promovidas pela prefeitura para ampliar sua exposição pessoal e política.

Os eventos citados no processo teriam consumido aproximadamente R$ 3,07 milhões dos cofres municipais ao longo da gestão.

Conforme os autos, o prefeito participava diretamente das apresentações realizadas durante os eventos. O Ministério Público aponta que Juliano subia aos palcos, cantava e dançava durante shows contratados pela administração municipal e, em uma das ocasiões, teria participado de uma montaria em touro vestido de peão.

Parte dessas participações também teria sido divulgada nas redes sociais pessoais do prefeito, que reúne mais de 776 mil seguidores.

Para o Ministério Público, a utilização dos eventos públicos dessa maneira pode caracterizar promoção pessoal e violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Liminar proibiu promoção pessoal

Na primeira instância, a Justiça havia acolhido pedido liminar apresentado pelo MPMS e determinado que Juliano Ferro deixasse de realizar atos considerados de promoção pessoal durante eventos públicos.

A decisão estabeleceu multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A Justiça também recebeu inicialmente a ação de improbidade, na qual o Ministério Público pede, entre outras medidas, a condenação do prefeito e o pagamento de mais de R$ 307 mil por dano moral coletivo.

A defesa recorreu e conseguiu posteriormente decisão favorável na 3ª Câmara Cível do TJMS, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

STJ manda processo continuar

A 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos levou o caso ao STJ, que acolheu o recurso do Ministério Público.

Na decisão, o ministro Gurgel de Faria considerou que documentos apresentados pelo MPMS depois do ajuizamento da ação serviram para reforçar as acusações já existentes e não representaram alteração dos fatos narrados originalmente.

O ministro também entendeu que o TJMS antecipou a análise do mérito ao extinguir a ação ainda na fase inicial sob argumento de falta de provas.

Segundo o entendimento do STJ, a existência ou não de dolo — ou seja, eventual intenção do prefeito de utilizar os eventos públicos para promoção pessoal — deverá ser analisada durante a instrução do processo, com produção e avaliação aprofundada das provas.

Com a decisão, o acórdão do TJMS foi reformado e voltou a valer a decisão de primeira instância que permitia o prosseguimento da ação.

O processo contra Juliano Ferro seguirá agora sua tramitação na comarca de Ivinhema, onde serão analisadas as acusações relacionadas à participação do prefeito nos shows e festividades promovidos pelo município.

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