A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou projeto que prevê a reserva mínima de 40% das vagas de emprego para mulheres em empresas beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul.
A medida consta no Projeto de Lei Complementar 003/2026, protocolado nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta altera as regras do Programa MS-Empreendedor e determina que as empresas beneficiárias reservem pelo menos 40% das vagas cadastradas na plataforma MS Qualifica Digital ao público feminino.
Pelo texto, o percentual de 40% funcionará como um piso, e não como limite. Dessa forma, as empresas poderão contratar uma quantidade de mulheres superior ao percentual estabelecido.
A obrigação ficará vinculada à concessão de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais oferecidos pelo Estado. Na prática, as empresas interessadas em usufruir desses incentivos também terão de atender à exigência relacionada à participação feminina nas oportunidades de trabalho.
Na justificativa, Lia Nogueira argumenta que empresas contempladas com incentivos fiscais estaduais podem concentrar parte significativa das novas contratações entre trabalhadores do sexo masculino, criando um desequilíbrio entre os benefícios econômicos concedidos com recursos públicos e o acesso das mulheres às novas vagas.
A parlamentar sustenta que a política de incentivos fiscais pode ser utilizada também como ferramenta para ampliar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Outro argumento apresentado no projeto é a importância da independência financeira para as mulheres. Segundo a justificativa, o emprego formal contribui para aumentar a autonomia econômica e pode reduzir situações de dependência financeira que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica e familiar.
A proposta também destaca que a formalização do vínculo de trabalho garante direitos relacionados à maternidade, como salário-maternidade e estabilidade provisória durante a gestação, além de outros direitos trabalhistas e previdenciários.
O projeto modifica a Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, responsável pela criação do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, conhecido como MS-Empreendedor.
A legislação passou por alterações recentes por meio da Lei Complementar nº 347, de 18 de setembro de 2025.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias, contado a partir da publicação, para regulamentar a nova legislação quando necessário.
A exigência, porém, não começará a valer imediatamente. Pelo projeto, a nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei.






