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terça-feira, abril 7, 2026
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Após intermediação do MPMS, Estado regulamenta Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa

O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (1º), o Decreto nº 16.757, de 31 de março de 2026, que regulamenta a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.  A medida representa um avanço significativo na proteção ambiental da área e integra as tratativas conduzidas pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMS, que envolveu Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação do Estado, IMASUL, além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planurb.

A regulamentação da zona de amortecimento constituía um dos pontos centrais debatidos no âmbito de ação civil pública ajuizada pelas 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça do MPMS, que apontaram os riscos de degradação ambiental associados ao avanço da ocupação urbana no entorno da unidade de conservação. Nesse contexto, o Compor atuou como espaço de diálogo institucional, promovendo a articulação entre os órgãos envolvidos e contribuindo para a construção de soluções consensuais sobre o tema.

Prevista no Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa, a zona de amortecimento agora regulamentada abrange 769,5 hectares e tem como finalidade funcionar como área de transição, destinada a minimizar os impactos da urbanização sobre a biodiversidade local. Com a nova delimitação, o complexo protegido alcança 904,7 hectares, com perímetro de aproximadamente 14 km, passando a contar com regras específicas de uso e ocupação do solo.

O decreto estabelece critérios técnicos mais rigorosos para o licenciamento de novos empreendimentos, com especial atenção a problemas ambientais recorrentes na região, como o assoreamento de cursos d’água e a impermeabilização do solo. Dentre as medidas previstas, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistemas de retenção e infiltração de águas pluviais, com o objetivo de preservar nascentes e cursos hídricos, especialmente o Córrego Prosa.

Além disso, foram fixados parâmetros mínimos de permeabilidade do solo, exigindo-se que os projetos assegurem ao menos 30% de área permeável. No tocante à proteção da fauna, o decreto veda o uso de fachadas espelhadas ou reflexivas, a fim de evitar a colisão de aves, além de impor a adaptação de estruturas potencialmente lesivas, como cercas elétricas, para prevenir danos à fauna silvestre.

No âmbito da mobilidade urbana, a norma contempla medidas voltadas à redução da poluição sonora e do risco de atropelamento de animais, prevendo o reordenamento do fluxo viário nas imediações do parque, com redirecionamento do tráfego em vias estratégicas.

Foram estabelecidas restrições adicionais, incluindo-se o limite máximo de 15 metros de altura para construções localizadas no setor 3, que compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, além da exigência de recuos específicos para acessos veiculares, medidas que buscam compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental.

Com a publicação do decreto, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) passa a dispor de base normativa mais robusta para o exercício do poder de polícia ambiental, especialmente no que se refere à fiscalização e à adequação de empreendimentos às diretrizes de sustentabilidade aplicáveis à região.

Nesse cenário, a atuação do Compor/MPMS evidencia a relevância da autocomposição como instrumento de promoção da segurança jurídica e da efetividade das políticas públicas ambientais, ao viabilizar o diálogo entre os entes envolvidos e contribuir para a construção de soluções compatíveis com a preservação do meio ambiente e o ordenamento urbano sustentável.

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