O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação à Prefeitura Municipal e à concessionária responsável pela gestão da Limpeza Urbana e o Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Campo Grande para que adotem providências imediatas na Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR) do Parque do Lageado.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, aponta que a estrutura atual compromete a segurança dos trabalhadores e a qualidade dos materiais recicláveis.
A recomendação baseia-se em um relatório de vistoria do Núcleo Ambiental, que identificou cenários críticos durante períodos de chuva. Devido à altura excessiva das coberturas e à falta de vedação lateral, a água invade os barracões, causando alagamentos nas áreas de triagem.
O ponto mais alarmante destacado pelo MPMS é o risco de descargas elétricas: catadores foram flagrados operando prensas e esteiras elétricas com os pés submersos, devido ao transbordamento da rede de drenagem pluvial e à infiltração nos pavilhões.
Além da questão de segurança do trabalho, a infraestrutura precária afeta diretamente a renda dos catadores. A falta de espaço coberto adequado para o volume de resíduos recebidos obriga o armazenamento de materiais ao relento. Expostos às intempéries, os recicláveis ficam úmidos e perdem valor de mercado, inviabilizando a operação eficiente das três cooperativas (COOPERMARAS, Novo Horizonte e CATA-MS) e da associação que atuam no local.
O Ministério Público estabeleceu um prazo de dois meses para que o Município e a Concessionária executem as seguintes melhorias:
Adequação Estrutural: Reparo de telhas e instalação de vedação lateral nos barracões para barrar a entrada de chuva;
Manutenção de Drenagem: Limpeza, desobstrução e reparo de calhas, grelhas e caixas de passagem para cessar alagamentos;
Segurança Prioritária: Remanejamento imediato de equipamentos elétricos para áreas secas e seguras;
Ampliação do Armazenamento: Disponibilização de área coberta compatível com a demanda da coleta seletiva da Capital.
A Recomendação reforça que, embora o serviço seja delegado à concessionária, o Município de Campo Grande é o titular da gestão de resíduos e deve garantir a segurança e continuidade do serviço. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) impõe a proteção e a priorização dos catadores de baixa renda como pilar do desenvolvimento sustentável.
Os destinatários têm 30 dias para informar ao MPMS sobre o acatamento da recomendação e apresentar o cronograma de obras. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por danos ambientais e ao patrimônio público.


