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sábado, novembro 23, 2024
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“O Facilitador” é multado pelo Procon por dificultar a vida do consumidor

Diante de  constantes abusos que vêm se configurando como prejudiciais ao consumidor,  a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS notificou e está aplicando multas à  empresa denominada OFX Assessoria Contratual Eireli, popularmente conhecida como O Facilitador que, na realidade, vem complicando a situação de inúmeros cidadãos que confiaram em suas promessas.

Até o momento, somente este ano, foram expedidas 22 notificações, gerando multa no total de 4.750 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS que em valores de hoje equivalem a R$ 202.160,00 a serem recolhidos ao Fundo Estadual deDefesa dos Direitos do Consumidor, uma vez que, em valores de hoje, a UFERMS está fixada em R$ 42,56.

As infrações cometidas pelo Facilitador são, basicamente, negativa de rescisão contratual sem ônus ao consumidor e não restituir valores pagos em função da falha de serviço, ficando clara a abusividade dos contratos. Foi constatada, também, ausência de informações claras e adequadas sobre a natureza e características da empresa diante da hipossuficiência técnica do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato de adesão o que se revela excessivamente oneroso aos consumidores.

O prazo para o recolhimento dos valores arbitrados, o que  deve ser comprovado, é  de dez dias corridos a partir do recebimento da notificação. Esse mesmo prazo é concedido para apresentação de recurso, desde que acompanhado de elementos que possam justificar. O não pagamento no prazo estipulado determinará o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

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