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segunda-feira, setembro 14, 2026
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Projeto de Rodolfo Nogueira reconhece energia solar como uso produtivo de propriedade rural

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Propriedades rurais que utilizam suas áreas para geração de energia renovável poderão ter essa atividade reconhecida como uso produtivo da terra. É o que prevê o PL 4.200/2025, de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS).

A proposta reconhece usinas de geração de energia renovável, especialmente instalações fotovoltaicas, como forma de uso produtivo da propriedade rural para os critérios estabelecidos pela legislação agrária.

Na prática, Rodolfo quer assegurar que uma área rural utilizada para produzir energia e gerar renda não seja tratada como improdutiva simplesmente por não estar ocupada por lavoura ou criação de animais.

“Uma propriedade não deixa de ser produtiva porque, em vez de soja ou gado, uma parte da área está produzindo energia. Se aquela terra gera energia, renda, investimento e emprego, existe atividade econômica. A legislação precisa acompanhar a realidade do campo”, afirma Rodolfo Nogueira.

A medida também busca ampliar a segurança jurídica para proprietários rurais que investem na diversificação de suas atividades. A geração de energia solar tem sido utilizada no campo tanto para redução dos custos de eletricidade quanto como alternativa de geração de renda.

Para Rodolfo, o avanço tecnológico no agronegócio exige que a legislação acompanhe as novas formas de aproveitamento econômico da propriedade.

“O produtor investe, instala painéis, produz energia limpa e movimenta a economia. Não faz sentido a lei olhar para aquela área como se estivesse abandonada ou sem função produtiva. Nosso projeto corrige essa distorção e protege quem investe”, destaca.

Segurança jurídica no campo

A proposta integra a atuação de Rodolfo Nogueira voltada à proteção da propriedade rural e à ampliação da segurança jurídica no campo.

O deputado também foi relator de Plenário da matéria que ampliou o prazo para regularização de imóveis rurais situados na faixa de fronteira, posteriormente transformada na Lei nº 15.206/2025.

“Quem investe na propriedade precisa ter segurança de que não será penalizado justamente por inovar. O campo mudou, incorporou tecnologia e encontrou novas formas de produzir. A legislação brasileira precisa avançar junto”, conclui Rodolfo Nogueira.

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