Diante de dúvidas relacionadas aos documentos necessários para a concessão do benefício, especialmente sobre a exigência de laudos médicos, a deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), autora da Lei 6.241/2024, que estende a redução de 60% no IPVA destinada às pessoas com deficiência, síndrome ou transtorno aos seus representantes legais, apresentou um requerimento solicitando esclarecimentos após a publicação da lei.
De acordo com a carta de serviços que trata sobre a redução de IPVA, é necessário apresentar laudo médico emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um profissional credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). A população tem relatado dificuldades para obter esses laudos devido ao tempo de espera nos atendimentos do SUS, o que motivou o pedido de esclarecimentos por parte da parlamentar.
O requerimento apresentado questiona se os laudos médicos emitidos por profissionais do setor privado podem ser aceitos para fins de comprovação da deficiência e se médicos que atuam no SUS podem emitir laudos em atendimentos particulares com validade para o benefício. Caso a resposta seja negativa, a deputada solicitou que sejam realizados estudos para viabilizar a aceitação de laudos médicos particulares ou que seja aberto um chamamento público para credenciar clínicas privadas, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de concessão do desconto.
“A Lei foi criada para ampliar o acesso das pessoas com deficiência e de seus representantes legais a um direito importante, mas precisamos garantir que a burocracia não impeça que as famílias recebam o benefício. É essencial que esses questionamentos sejam respondidos e que alternativas sejam estudadas, caso necessário, para tornar o processo mais ágil e acessível”, afirmou Lia Nogueira.
A parlamentar também destacou que outros estados já adotaram medidas semelhantes, como o credenciamento de clínicas particulares, para agilizar a emissão de laudos médicos. “Precisamos estudar as melhores soluções para atender a população de forma eficiente. O objetivo da lei é facilitar, e não criar barreiras. Continuarei acompanhando para que a lei cumpra o seu papel”, concluiu.
O requerimento foi encaminhado ao Governador do Estado, ao Secretário de Fazenda (Sefaz) e ao Superintendente de Administração Tributária da Sefaz para análise e resposta.