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terça-feira, novembro 26, 2024
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Câmara de Campo Grande aprova adesão ao consórcio nacional de compra de vacinas e medicamentos

A Câmara de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 6.565, para adesão ao protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil. O projeto visa à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Após a aprovação, o projeto se converte em contrato de consórcio público e terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Ele autoriza o Município a abrir dotação orçamentária própria, para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal n. 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

O consórcio terá as seguintes fontes de recurso: repasses feitos pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União e Estados-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas físicas; f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados; h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens. i) dentre outras especificadas em seu estatuto.

A finalidade precípua do consórcio público é a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas variantes. Todavia, o consórcio também tem como finalidade a aquisição de medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em geral.

No mês de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande já havia oficializado o pedido por 347.817 doses da CoronaVac ao Instituto Buntantan. Na época não foi possível a aquisição, já que não havia autorização da União para a compra direta pelos municípios.

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