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sexta-feira, maio 17, 2024
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TCE fecha cerco contra irregularidades na compra de uniformes escolares e suspende licitação milionária

O conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), suspendeu, nesta semana, uma compra milionária de uniformes escolares que seria feita pelos municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora, que integram o Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Taquari).

As prefeituras desses 14 municípios pagariam R$ 26.877.762,65 na compra de uniformes escolares, sendo que a licitação aconteceria em 22 de dezembro de 2023, porém, oito dias antes, o procedimento licitatório foi remetido à Corte de Contas. Em análise pela DFE (Divisão de Fiscalização de Educação), foi apontada ausência de parcelamento e de prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos dos produtos, “irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame”, cita a decisão.

Desta forma, foram solicitadas providências ao relator. Em sua análise, Kayatt concordou com apontamento da DFE de que seria irregular a “aglutinação de produtos de natureza distinta no mesmo lote” (isto é, itens diferentes adquiridos em um mesmo conjunto). O apontamento foi de que muitos dos itens para os uniformes escolares “não possuem similaridade de tecido, modelo, padrão de cor e público-alvo que justifique sua aglutinação sobre a alegação de padronização, muito menos a inclusão de calçados no lote”.

O conselheiro reforçou a importância da isonomia e da possibilidade de competitividade nas licitações, o que justifica o parcelamento do objeto licitado “com vistas a ampliar o universo de possíveis interessados em contratar com o Poder Público”. Na licitação do Cointa, a aglutinação só seria regular se houvesse justificativa e fosse comprovada sua vantagem. “Se não é técnica e economicamente possível a divisão em parcela do objeto da licitação, admite-se a sua aglutinação em um único lote. O que não é o caso de vestes de tecidos distintos, os quais, de originário, não produzem em seu parque fabril dos dois produtos concomitantemente”.

Além disso, ao exigir apresentação de amostra, o conselheiro reforçou ser necessário prazo razoável para sua apresentação. Outro apontamento da DFE é que deve haver tempo hábil para produção dos itens sob medida e seguindo especificações técnicas e análises do Inmetro. Kayatt determinou a imediata suspensão do pregão de uniformes escolares, com a vedação de prosseguimento dos atos, até o julgamento ou revogação de sua decisão. Em caso de o certame já ter sido realizado, que o contrato não fosse assinado.

O presidente do Cointa, o prefeito Enelto Ramos da Silva (DEM, Sonora), deveria ser intimado para se manifestar em 5 dias. Procurado pela reportagem, Enelto Ramos destacou que o certame já havia sido suspenso em dezembro para adequações – no portal do Cointa não foram encontradas informações sobre o processo licitatório de uniformes escolares.

“Não havia sido feito nada. E agora suspendemos para ver o que temos a fazer”, pontuou, reforçando que a medida do TCE-MS deixa os municípios “apertados”, já que o ano letivo deve começar em fevereiro –isto é, em poucas semanas. “Mas agora vamos sentar com o TCE para ver o que podemos fazer”, finalizou. Com informações do site Midiamax

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