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segunda-feira, abril 29, 2024
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Procon Estadual estabelece que consumidor não pode ter custo adicional na remarcação da festa de formatura

 Busca de conciliação entre empresas de eventos, responsáveis por festas de formatura e estudantes que tiveram suas  comemorações adiadas nos anos 2 020 e 2 021, em função da pandemia provocada pela Covid 19,  foi a tônica de encontro realizado na sede da Câmara  de Dirigentes Lojistas – CDL/CG entre representantes daquele órgão, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast e das empresas em questão.

O objetivo do encontro foi  evitar que nem os formandos nem as promotoras das festas arquem com  prejuízos ainda maiores devido aos problemas que não deram causa. Depois de  algumas horas de  conversas e  entendimentos ficou decidido que todos os eventos programados anteriormente serão agendados para datas futuras com tudo o que foi acordado nos contratos, sem nenhum custo adicional aos consumidores

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, demonstrou durante a  reunião que havia necessidade  de que se chegasse a bom termo mesmo não podendo ser atribuída culpa às empresas,  já que os formando também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas.

Já o presidente da CDL, Adelaido Vila classificou as tratativas como “bastante positivas” e creditou o resultado à maneira profissional com que foi conduzida a discussão  do assunto tendo culminado com entendimento entre as partes de maneira que ninguém saia prejudicado.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

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