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sexta-feira, maio 17, 2024
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Procon Estadual é referência nacional em questões de superendividamento

 A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast é considerada referência nacional  no que diz respeito ao tratamento  de questões referentes a  endividamento e superendividamento  uma  vez que  tem em  funcionamento  em suas dependências, um Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – Nupaces que  possibilita, inclusive, a  renegociação em bloco.

Isto quer dizer que o consumidor poderá negociar com mais de uma empresa ao mesmo tempo o que culmina em agilidade e possibilidade de soluções que garantam o mínimo existencial, com maior  celeridade não sendo necessário  agendar audiências individualmente.

O núcleo em questão, o Nupaces,  foi criado e implantado na sede do Procon Estadual, em agosto do ano passado (2 020),  o Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – Nupaces, regulamentado pela  Resolução Normativa Sedhast número 272, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 02 de julho 2 021, o que  dá ainda mais legitimidade para suas ações.

Mudanças no Código 

Coincidentemente, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta data (02.07) várias mudanças na Lei número 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que, com  as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional e  sancionadas pelo presidente da República, passou a ser denominada Lei 14 181 de  01/07/2021contemplando questões de  superendividamento.

Para que isso pudesse ocorrer, foi criado um novo capítulo, o VI-A:” Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, contendo  quatro artigos e vários parágrafos,  no qual detalha o que pode ser  entendido como superendividamento  e as  condições nas  quais podem ser aplicadas as  determinações  contidas nas mudanças inseridas do Código de Defesa do Consumidor.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

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