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sexta-feira, março 29, 2024
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Prefeitura adota medidas mais restritivas e vai reforçar fiscalização e número de leitos de UTI em Campo Grande

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, se reuniu na tarde desta quarta-feira (10) com representantes do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, secretários municipais, Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial  para definir medidas a serem tomadas no combate à Covid-19.

Durante a reunião, ficou definido que a Prefeitura de Campo Grande seguirá o decreto publicado pelo Governo do Estado, que limita o trânsito de pessoas das 20 horas às 5 da manhã e estabelece medidas mais rígidas no combate à pandemia a partir de domingo.

O prefeito Marquinhos Trad explicou que a Prefeitura vai intensificar ações para aumentar o número de leitos e ampliar as fiscalizações para coibir o desrespeito às regras criadas para combater a Covid-19.

“Que fique bem claro: Nossa preocupação é a vida, sem matar a economia. Diante deste período de alto índice de internação, que preocupa todos nós, tomada de providência e regramentos, com medidas restritivas, são necessárias”, justificou o prefeito Marquinhos Trad.

A Prefeitura de Campo Grande trabalha para ampliar o número de leitos em Campo Grande. Hoje, anunciou a ativação de mais 10 leitos de terapia intensiva no Hospital Adventista do Pênfigo e ampliará mais cinco na Santa Casa amanhã (11).  Nos últimos dias foram abertos 12 leitos de UTI exclusivos para atendimento SUS na Clínica Campo Grande e sete leitos semicríticos para retaguarda no Hospital de Câncer Alfredo Abrão, totalizando 34 novos leitos na Capital.

Abaixo, os principais pontos do decreto publicado nesta quarta-feira

Toque de recolher, das 20 às 5 horas, em todos os municípios →fica vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável;

  • Durante o horário do toque de recolher poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias;
  • Podem funcionar supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial;
  • Aos sábados e domingos, funcionará o regime especial, das 5 às 16 horas. O regime especial não impede o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais;
  • O estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes;
  • Fica proibida a realização de eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo;
  • Recomenda-se que os órgãos e as entidades públicas do Poder Executivo Estadual a adoção do regime excepcional de teletrabalho;
  • Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada;,
  • Autoriza-se, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense,
  • A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

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