O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, que pretende equiparar os prazos de licenças concedidas aos professores convocados aos direitos já assegurados aos docentes efetivos da Rede Estadual de Ensino.
A proposta busca garantir tratamento semelhante entre profissionais que desempenham as mesmas funções nas escolas estaduais. Na justificativa, Kemp destaca que os professores convocados representam cerca de 70% dos profissionais que atuam em sala de aula no Estado e, apesar de terem a mesma carga horária e titulação, recebem entre 45% e 51% menos que os concursados.
Caso seja aprovado, o projeto assegura aos professores convocados licença de até oito dias em razão do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos.
O texto também prevê licença de até oito dias em razão de casamento, além do direito à ausência justificada para acompanhar filho menor de 18 anos em consultas, exames ou tratamentos considerados indispensáveis à saúde.
O mesmo benefício será garantido aos profissionais que precisarem acompanhar filhos com deficiência, independentemente da idade, durante atendimentos médicos, exames ou tratamentos.
Pelo projeto, essas ausências não poderão ser contabilizadas como faltas injustificadas nem resultar em rescisão contratual, redução de carga horária ou qualquer outra penalidade ao professor convocado.
A proposta tem como objetivo ampliar a isonomia entre os profissionais temporários e efetivos da educação estadual, reduzindo diferenças existentes nas regras trabalhistas aplicadas às duas categorias.
O PLC 2/2026 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Caso receba parecer favorável, a matéria poderá avançar para as demais etapas de tramitação antes de ser apreciada em plenário.


