O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) tem atuado para assegurar a continuidade dos atendimentos na Santa Casa de Campo Grande, diante da grave crise financeira e estrutural enfrentada pelo hospital.
A 76ª Promotoria de Justiça ajuizou, em 2025, Ação Civil Pública (ACP) que resultou em decisão obrigando Estado e Município a apresentarem um plano de ação em 90 dias, com medidas para regularizar serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.
A Justiça determinou, inicialmente, que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil. O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas.
Nas contrarrazões, o MPMS sustentou que, se Estado e Município continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que esses cidadãos sejam atendidos de forma digna. Não se pode admitir que pacientes sejam encaminhados a um hospital em situação precária, sem insumos básicos e com superlotação extrema. O Ministério Público de MS também destacou que o Estado não é mero financiador, mas cogestor do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a exigência judicial de plano de ação não esgota o objeto da ação, funcionando apenas como medida organizatória para preservar o resultado útil do processo.
O parecer assinado pelo Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli reforçou essa tese e afastou a alegação de violação à separação dos poderes. O documento esclareceu que não houve criação de nova política pública, mas apenas a exigência de planejamento mínimo diante da grave desassistência comprovada nos autos. Também destacou que o custo administrativo de elaborar um plano é incomparavelmente inferior ao custo humano e social da continuidade da desassistência.
Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) anexados ao processo evidenciam superlotação superior a 500% da capacidade instalada, falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais. Para o MPMS, o verdadeiro risco não está na exigência de planejamento, mas na perpetuação do colapso institucional, que compromete diretamente a vida e a dignidade dos pacientes.
O trabalho desenvolvido pelo MPMS evidencia a preocupação em proteger o direito fundamental à saúde e garantir que a população não fique desassistida diante da crise da Santa Casa.


