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MPE recorre à Justiça para suspender reajuste salarial de mais nove prefeitos de Mato Grosso do Sul

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerar inconstitucional a lei municipal do reajuste de 66% no salário da prefeita da Capital, o MPE (Ministério Público Estadual) pretende ingressar com mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento de até 64% nos subsídios dos prefeitos.

Segundo o site O Jacaré, os advogados Daniel Ribas da Cunha e Douglas Barcelo do Prado ingressaram com ações populares para conceder o reajuste nos salários. No entanto, eles não têm competência para questionar a constitucionalidade das legislações municipais.

Ao conseguir a suspensão da Lei Municipal 7.005, que promoveu o reajuste de 66% no subsídio da prefeita Adriane Lopes (PP), o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Magno Benites de Lacerda animou-se a ingressar com novas ações para anular os aumentos no interior.

Ele explicou que, em razão desta decisão proferida, o MPE dará andamento a representações referentes a outros municípios com o mesmo objeto, buscando construir uma solução consensualmente com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos moldes do entendimento unânime do plenário do STF.

Daniel Ribas ingressou com três ações. O maior aumento, de 58%, foi do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), cujo salário passou de R$ 13.804 para R$ 21,5 mil. O progressista conseguiu reverter no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e continua recebendo o subsídio maior.

A mesma sorte não teve o prefeito de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). A Justiça manteve a suspensão do aumento de 54% e o tucano teve o subsídio reduzido de R$ 26,5 mil para R$ 17.143.

O prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB) também teve o reajuste de 14,58% suspenso pelo Poder Judiciário. O seu salário passou de R$ 22.136 para R$ 25.364. O tucano ficou famoso por defender o reajuste no próprio salário por causa do aumento no preço da gasolina, que chegou a custar quase R$ 8 na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Outras sete ações foram protocoladas por Prado. Além do aumento no salário da prefeita da Capital, ele questionou o reajuste em outras seis cidades. O maior aumento, de 64%, foi concedido ao prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), famoso pela coleção de botas.

O juízo de primeira instância suspendeu o reajuste no salário do tucano. No entanto, Guerreiro conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para voltar a receber o salário de R$ 34,5 mil, contra o valor anterior de R$ 21 mil. Apesar de Campo Grande ter uma população quase nove vezes maior, o prefeito da cidade ganha quase o dobro da prefeita Adriane.

Mais sorte o advogado – e o contribuinte – teve na ação contra o aumento de 51,47% no subsídio do prefeito Akira Otsubo (MDB), de Bataguassu, que tinha passado de R$ 20.006 para R$ 30.304. A Justiça suspendeu o aumento até o momento.

Também foram questionados os reajustes de 6,5% no subsídio do prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula (Podemos), que passou para R$ 32.946; de 7,9% do prefeito Clóvis José do Nascimento, o Clóvis do Banco (PSDB), de Taquarussu, que passou a recebe R$ 19.118; de 12% no vencimento do prefeito José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), de Selvíria, com valor de R$ 22.371; e do prefeito Francisco Piroli (PSDB), de Sete Quedas.

Para Douglas Prado Barcelo, a decisão do Tribunal de Justiça, de suspender a lei do reajuste nos salários dos prefeitos, está em consonância com a Constituição e o entendimento pacificado pelas cortes superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal).

O advogado explicou que só ingressou com ações populares porque houve inércia do MPE em questionar a constitucionalidade da legislação. Alguns municípios aprovaram o reajuste no ano passado e até o momento não tiveram a legalidade questionada pelo promotor Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Já Daniel Ribas ficou preocupado com a divisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso acaba dando brecha para as câmaras cíveis e juízes de primeiro grau não seguirem a decisão da corte. Na sua opinião, o fato de o julgamento não ter sido unânime vai permitir que alguns prefeitos tenham mais sorte que outros e continuem com o aumento, apesar da medida ser considerada inconstitucional pelo STF.

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