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domingo, maio 19, 2024
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MPE notifica André Patrola para apresentar licença ambiental de abertura de estrada no Pantanal

O MPE (Ministério Público Estadual) notificou o empreiteiro André Luiz dos Santos, o “André Patrola”, para apresentar documentos sobre contratos de obras no Pantanal. Ele tem prazo de 10 dias úteis para fornecer as informações e documentos pertinentes ao processo, em especial, a licença ambiental para abertura da estrada de acesso à Ponte do Taquari, na zona rural de Corumbá (MS).

Segundo apuração do site Midiamax, ainda deve ser apresentado interesse em formalizar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para compensar e reparar o dano ambiental da supressão de 211,24 hectares, entre março e novembro de 2022 na Fazenda Alegria, que agora foi nomeada de “Retiro Chatelodo”.

Por meio da ALS Logística e Transportes (CNPJ 05.370.728/0001-29), André Patrola venceu a licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) em 2020, por R$ 24 milhões, para cascalhar a estrada Taquari.

No fim de junho, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá registrou notícia de fato para apurar o desmatamento desenfreado em fazenda no Pantanal, de propriedade de André Patrola. Matéria do Midiamax, publicada um dia antes do registro da notícia de fato, que retrata a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental, foi anexada aos autos.

Conforme detalhado na peça, a investigação é sobre a supressão vegetal de áreas declaradas como remanescentes em vegetação nativa, de preservação permanente e reserva legal. A fazenda em questão é apontada como Fazenda Alegria.

Conforme parecer do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias), foram considerados os laudos de supressão vegetal de 136,94 hectares em área declarada como remanescente de vegetação nativa, área de preservação permanente e reserva legal, de março a novembro de 2022, na Fazenda Alegria.

Também que a supressão vegetal atingiu 73,98 hectares de área de preservação permanente, 25,31 de área de reserva legal e 36,78 de área declarada como remanescente de vegetação nativa.

Ofício do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) notícia também o desmatamento de 211,24 hectares em áreas de preservação permanente, reserva legal e além dos limites da fazenda. O limite seria com a Fazenda Nhumirim, da Embrapa.

Ainda constam na peça as informações sobre solicitação do Ibama da licença ambiental que autorizaria a abertura de estradas na região do pantanal, em Corumbá. Essas obras teriam sido feitas sem a devida licença ambiental, como a abertura da estrada de acesso à ponte do Rio Taquari.

Além da defesa de André Patrola, também foi oficiado o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Hélio Peluffo Filho, para tomar conhecimento dos fatos. Após ser informada sobre a paralisação das obras determinadas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em 24 de maio, a defesa de André Patrola se manifestou, alegando que o laudo inicial feito pelo MPE foi elaborado a partir de imagens de satélite.

Sendo assim, a equipe não teria ido ao local. A área que teria invadido a fazenda vizinha, em desmatamento, seria de 15,58 hectares. A partir da autuação, a defesa contratou engenheiros habilitados para emissão de novo laudo. Desta forma, alegam que a documentação e laudo técnico indicariam que a constatação do Imasul se deu de forma equivocada. Além disso, que a supressão vegetal foi feita de forma licenciada, com validade até 9 de fevereiro de 2025.

Sobre a invasão na Fazenda Nhumirim, a defesa afirma que o limite mapeado no laudo oferecido pelo MPMS aponta uma linha reta. Porém, esse limite seria feito por lagoas, usadas pelas duas fazendas para que o gado possa tomar água. Assim, a empresa de engenharia teria constatado que a área de supressão efetivamente encontrada é de 14,3905 hectares, e não 15,6800 como do Imasul, com diferença de 1,2895 ha.

“Tais áreas, apesar de não fazerem parte da autorização ambiental estão fora de áreas legalmente protegidas e, em tese, são passíveis de autorização de supressão vegetal, não havendo impedimento legal para sua antropização, existe uma diferença entre a área levantada pelo órgão ambiental, em comparação à área levantada no presente trabalho”, pontua o laudo.

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