A deputada estadual Mara Caseiro (PL) é autora da lei que inclui a tradicional Festa do Peixe, realizada no Distrito de Palmeiras, em Dois Irmãos do Buriti, no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.615 foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor nesta terça-feira (18).
Com a nova legislação, a Festa do Peixe passa a ser reconhecida oficialmente pelo Estado como uma manifestação cultural, tradicional e popular. O evento é realizado anualmente em setembro e reúne moradores, produtores rurais e visitantes em atividades relacionadas à pesca, à gastronomia típica e às manifestações culturais da região.
A iniciativa busca ampliar a valorização das tradições locais e fortalecer o turismo regional. Além do aspecto cultural, a festa também movimenta a economia de Dois Irmãos do Buriti, estimulando o comércio, a circulação de visitantes e a geração de renda no município e em cidades vizinhas.
A Festa do Peixe já integrava o Calendário Oficial de Eventos de Dois Irmãos do Buriti desde 2018, por meio da Lei Municipal nº 632. Com o reconhecimento estadual, o evento ganha maior visibilidade e passa a contar com respaldo legal para fortalecer sua realização e preservação ao longo dos próximos anos.
A proposta apresentada por Mara Caseiro também atende a uma solicitação da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Buriti, que buscava ampliar o reconhecimento de uma das principais manifestações culturais realizadas no Distrito de Palmeiras.


