Magali Picarelli pega 7 anos de cadeia por usar nora e ex-nora como ‘fantasmas’ na Câmara

A ex-vereadora Magali Picarelli foi condenada a sete anos de prisão, por usar a nora e a ex-nora para atuar no gabinete dela na Câmara Municipal, quando as duas deveriam trabalhar pela Secretaria de Assistência Social. O crime atribuído a ela foi de peculato. 

A decisão foi da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. As condenadas foram alvo de operação do Gaeco, que mirou fraude na contratação de funcionárias para a SAS, via Seleta. 

Conforme a denúncia, entre 2015 e 2016, Kamila de Souza Matos, que é atual nora de Magali e Aline Palma Padilha, que já foi casada com o filho da ex-vereadora, foram contratadas por meio de convênio da Seleta com a SAS, mas foram cedidas para o gabinete da vereadora. 

Apesar de receberem os salários, as duas pouco trabalharam para a secretaria. O pior da história, é que as duas também atuavam como funcionárias fantasmas, já que também não trabalhavam no gabinete de Magali. 

O Gaeco interceptou diversas ligações que mostram as duas fazendo serviços outros, fora do gabinete e no mesmo horário que deveriam, ao menos, prestar serviços para a parlamentar. 

Os investigadores conseguiram farta documentação provando que as duas atuavam em uma empresa de cerimonial e revenda de cosméticos. 

A fraude era tão escancarada, diz a juíza, que quando foi interrogada sobre o que significava o termo ‘‘SAS’‘, Kamila não soube responder que era Secretaria de Assistência Social. Eucélia Cassal destacou que o depoimento das duas trazia evidentes contradições e imprecisões, algumas delas sobre a folha de presença no gabinete e horário de entrada e saída do trabalho. 

No processo, as defesas das rés negaram os crimes. 

Penas: Kamila de Souza Matos e Aline Palma Padilha pegaram cinco anos e seis meses de reclusão, cada uma. 

A ex-chefe de gabinete de Magali, Geisa Souza de Vasconcelos pegou a pena mais pesada: oito anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Isso, porque ela era responsável pela folha de presença das duas, que apresentava fraudes. 

A Justiça não reconheceu o crime de falsidade ideológica no processo e absolveu as rés por associação criminosa. 

Ainda segundo a decisão, todas as condenadas deverão devolver cerca de R$ 55 mil, o corresponde aos salários recebidos sem a prestação do serviço. 

O espaço está aberto às defesas das condenadas. 

(Topmidia)

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