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sábado, maio 18, 2024
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Juíz suspende reajuste de 66% no salário da prefeita e mantém teto em R$ 21,2 mil

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a Lei 7.005/2023, que concede reajuste de até 66% no subsídio da prefeita Adriane Lopes (Patri), de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22. Com isso, o teto do funcionalismo público municipal permanece inalterado em R$ 21,2 mil impedindo aumento em cargos que têm salário vinculado ao da chefe do Executivo da Capital.

O magistrado seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal deverá ser fixada pela Câmara Municipal até o final de uma legislatura para que possa vigorar na subsequente”. Desta forma, é vedada a vinculação à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos.

Como a Lei 7.005/2023 foi aprovada pela atual legislatura da Câmara Municipal de Campo Grande, só poderia passar a valer a partir do próximo mandato de prefeito e secretários.

O presidente do Legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), havia pedido a suspensão do processo até a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal. A corte analisa, há um tempo, se é constitucional o reajuste anual para reposição da inflação nos subsídios dos agentes políticos, como prefeitos e vice-prefeitos.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, porém, decidiu seguir a atual jurisprudência da Suprema Corte. Ademais, o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos deferiu a liminar suspendendo a lei para que a decisão não demorasse ainda mais, causando prejuízo aos cofres públicos.

“Além disso, o perigo de dano também está presente, eis que considerando-se que os pagamentos dos novos subsídios estarão se efetivando mês a mês, é certo que quanto maior o tempo que se levar para cessar tal recebimento, maior será o prejuízo ao erário”, argumenta Marcelo Ivo.

“Saliente-se, inda, que não há que se falar em dano inverso, haja vista que, caso a presente ação seja julgada improcedente ao final, poderá haver o pagamento retroativo dos valores recebidos a menor”, complementa.

Efeiro cascata
O pedido de liminar para suspender a Lei 7.005/2023 foi formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.

A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.

A prefeita Adriane Lopes (Patri) se manifestou a favor da suspensão da lei, pois alega que não pode conceder o aumento neste momento por estar acima do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme parecer do procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, a administração da Capital “não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade.”

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes. O legislativo alega que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município.

Os vereadores defendem que aumentar os salários dos integrantes do Executivo garante a valorização profissional de procuradores e auditores fiscais da Prefeitura. Com salários defasados em 115%, os servidores estão sem reajuste há 12 anos, já que seus vencimentos estão atrelados ao da prefeita.

O legislativo destacou que os 408 servidores, que ganham acima do teto, acumulam defasagem de 79% ao longo dos últimos dez anos e merecem recuperar o poder aquisitivo. Aliás, não são os únicos. Professores não conseguem obter nem os reajustes previstos em lei desde 2012.

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