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Juiz condena bolsonarista que bloqueou e ateou fogo em pneus na BR-163 em Dourados

O juiz federal Fábio Fischer, da 1ª Vara Federal de Dourados, condenou André França da Silva a quatro anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, por bloquear e causar incêndio na BR-163, em novembro do ano passado, por não concordar com o resultado das eleições, que elegeram o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente do Brasil.

Ele confessou ter distribuído pneus, que foram colocados como forma de bloquear a rodovia, e ateado fogo, causando incêndio em um veículo que tentou passar pelo bloqueio.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de novembro de 2022, André França, associado com outras pessoas não identificadas, bloqueou a BR-163, no Trevo do Bandeira, em Dourados (MS), desobedecendo ordem judicial que considerou ilegal os bloqueios e determinou a desinterdição das vias, proibindo novos bloqueios.

Na data, ele utilizou um caminhão bitrem e transportou até o local dezenas de pneus, que foram distribuídos sobre a pista e incendiados. André França fugiu do local em seguida e foi preso posteriormente em Itaum (SC).

As chamas atingiram um veículo Fiat Uno, quando o motorista tentou passar pelo local. O carro foi totalmente carbonizado. Motorista conseguiu sair e não sofreu ferimentos.

André França foi acusado e condenado por atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incêndio criminoso, associação criminosa e desobediência.

Em seu interrogatório, ele afirmou que participava das manifestações em frente ao Batalhão do Exército em Dourados, onde era pleiteada a ação dos militares para barrar o resultado das urnas, impedindo que Lula viesse a tomar posse.

Questionado sobre a motivação, André França disse que o fez em razão de “tudo o que via e ouvia, para garantir um futuro melhor para seus filhos” e pela vontade de ver revertido o resultado do pleito.

Com relação ao atentado contra outro meio de transporte, a pena foi fixada em um ano e quinze dias de detenção. Na sentença, o magistrado afirma que a materialidade foi comprovada por relatório da PRF (Polícia Rodoviária Federal), fotos e imagens de câmeras de monitoramento, que mostram uma linha de pneus em chamas, bloqueando a pista nos dois sentidos, além da confissão do acusado.

Quanto ao incêndio, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, sendo o crime também comprovado por relatórios, imagens e testemunhas. Neste caso, o acusado nega a autoria, afirmando que ajudou a espalhar os pneus na via, mas que o fogo teria sido ateado quando ele já havia saído do local.

O juiz considerou que foi caracterizada exposição a perigo da vida e patrimônio. “O incêndio ocorreu ao longo de uma via federal, com elevado fluxo de veículos e no momento em que havia aglomeração de manifestantes”.

Dois dias após o caso, foi realizada busca na casa de André França, onde foi apreendido um galão de cerca de 50 litros de etanol e vários pedaços de borracha de câmaras de ar, indicando se tratar de itens remanescentes do incêndio.

Pela associação criminosa, o bolsonarista foi condenado a um ano e três meses de reclusão. Neste crime, a materialidade e a autoria foram confirmadas, segundo o juiz, pela movimentação anterior e posterior de André França.

Mensagens de grupo de WhatsApp indicaram que o bloqueio da pista se deu de forma combinada e organizada, envolvendo uma “rede de diferentes pessoas”.

Além disso, também havia mensagens de André pedindo doações para contribuir com a subsistência de manifestantes, que estavam acampados em frente a quartéis.

A desobediência, que gerou pena de 17 dias de detenção, foi caracterizada pelo fato de o acusado ter desobedecido ordem judicial que considerou ilegal o bloqueio de rodovias motivado por inconformismo com o resultado eleitoral, expedida no dia 31 de outubro do ano passado.

Em razão do concurso material das penas, o acusado foi condenado definitivamente a 4 anos e nove meses de reclusão, 15 dias-multa e 1 ano e 32 dias de detenção e 12 dias-multa.

O regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto, sendo vedada a substituição por medidas restritivas de direito. O acusado já se encontrava preso em razão de prisão preventiva expedida anteriormente.

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