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sexta-feira, maio 3, 2024
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Diretrizes para inclusão social de pessoas com nanismo passam pela CCJR

Projeto de Lei 59/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com nanismo (anões), teve o parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na manhã desta quarta-feira (20).

Entre as diretrizes estão: campanhas educativas contra o preconceito; inclusão do tema nanismo em debates e palestras nas escolas; disponibilidade de testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo; tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo; criação do conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde; inclusão em projetos de acessibilidade; estabelecimento de normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, habitações, comércio, prédios e meios de transportes; criação de mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas e implantação de projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (PP), Paulo Duarte (PSB), Professor Rinaldo (Podemos) e Evander Vendramini.

Pareceres favoráveis

De autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), o Projeto de Lei 25/2022 institui o Programa Cidade Amiga do Autista, para estimular os municípios de Mato Grosso do Sul interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 84/2022 declara de Utilidade Pública o Lar Alternativo São José, com sede e foro no município de Nova Andradina.

Pareceres contrários

De autoria do deputado Marçal Filho (PP), o Projeto de Lei 66/2022, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada dos fios sem utilização nos postes empregados para sustentação dos cabeamentos, foi considerado inapto, pois, conforme o relatório da CCJR, cabe a União o legislar sobre o tema.

Projeto de Lei 81/2022, do deputado Lucas de Lima (PDT), que prevê a permanência de um enfermeiro e um técnico de enfermagem nas unidades de ensino infantil, fundamental, médio ou superior, além de creches, com mais de 200 alunos, da rede pública ou privada do Mato Grosso do Sul, recebeu parecer pela não tramitação em decorrência de vício de iniciativa legislativa. Assim como o Projeto de Lei 54/2022, que cria a campanha “Check-up Feminino”.

Do deputado Capitão Contar (PRTB), o Projeto de Lei 90/2022, que trata sobre a proibição de condicionar à apresentação de comprovação de imunização contra a Covid-19 a matrícula, rematrícula e frequência escolar de alunos, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada, foi arquivado em virtude de aspectos ilegais.

Projeto de Lei 77/2022, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que obriga a oferta de cursos de primeiros socorros e o selo “Segurança Escolar” na rede de ensino, recebeu parecer contrário em razão de haver legislação tratando sobre o assunto.  

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