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Detran revela que Mato Grosso do Sul ganha 2,5 mil novos condutores por mês

Levantamento do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) revela que, em média, o Estado ganha 2.503 novos habilitados todos os meses. Entre janeiro e junho de 2023, 15.019 carteiras nacionais de habilitação (CNHs) foram emitidas.

Dividindo esse número por seis meses (janeiro-junho), tem-se a média de 2.503,16 habilitações expedidas por mês. Entre janeiro e junho de 2022, 17.726 documentos foram emitidos. Portanto, a redução é de 15,28% em relação ao mesmo período do ano passado.

Entre janeiro e dezembro de 2022, 35.228 CNHs foram expedidas. De acordo com o Detran-MS, o Estado ganha uma média de 30 mil novos condutores todos os anos.

A CNH é um documento pessoal e intransferível que permite que o cidadão tenha autorização para dirigir veículos automotores. A maioria dos condutores de MS são homens. Números indicam que, dos 1.291.282 condutores, 819.124 são homens (63,43%) e 472.158 (36,57%) são mulheres.

As faixas etárias dos motoristas são 18-24 anos (170.009), 25-31 anos (202.343), 32-38 anos (224.162), 39-45 anos (200.915), 46-52 anos (156.439), 53-59 (125.652) e acima de 60 anos (211.762).

As categorias da habilitação são A (motocicletas, motonetas e triciclos), B (carros, picapes e vans), AB (carro e moto), C (caminhões, caminhonetes e vans de carga), D (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros) e AD (veículos para transporte de passageiros que acomoda mais de 8 passageiros).

O Detran/MS afirmou que é importante tirar a CNH e mantê-la em dia, pois permite que o condutor dirija veículos automotores de forma legal e segura e previne multas e penalidades inesperadas. Além disso, a habilitação também pode substituir o documento de identidade.

“Conduzir veículos sem ser devidamente habilitado, além de risco a segurança pública e aos demais usuários da via, é uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41 e, se gerar perigo de dano, pode ser enquadrado em crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. O proprietário do veículo que entregar ou permitir a condução do veículo a pessoa não habilitada, também fica sujeito a multa de igual valor. Conduzir o veículo com o licenciamento vencido, é considerada infração gravíssima, com multa de 293,47, podendo até ser removido, se não puder sanar a irregularidade no local”, especificou.

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