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Covid-19 ceifou 214 vidas em 2023 no Estado e cinco delas eram de bebês

Boletim epidemiológico da SES (Secretaria Estadual de Saúde) revelam que a Covid-19 matou 214 pessoas no ano passado em Mato Grosso do Sul e pelo menos cinco delas eram bebês de dois a nove meses de idade. Além disso, outras seis crianças menores de cinco anos perderam a vida devido à doença, que ainda encerrou o ano com 29.277 pessoas infectadas pelo vírus.

Segundo o médico infectologista e pesquisador da Fiocruz, Julio Croda, para evitar a morte de bebês, é importante a vacinação, sobretudo nos grupos prioritários, de gestantes, bebês a partir de seis meses, crianças, imunossuprimidos e idosos. Ele reforçou que a vacina é necessária para a gestante, principalmente no último trimestre da gestação, pois essa vacinação, no último trimestre da gestação, vai proteger até seis meses o recém-nascido.

Depois de seis meses, conforme ele, o bebê pode tomar a vacina Pfizer Baby e, portanto, garantir sua proteção para o restante do ano. Julio Croda acrescentou que é importante entender que hoje o óbito está concentrado nos idosos imunossuprimidos e nas crianças, justamente menores de dois anos, porque eles não têm essa imunidade.

Além disso, o médico infectologista ressalta que as gestantes devem estar atentas aos demais imunizantes preconizados pelo Ministério da Saúde e que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação, como a vacina DTPA. Há outras vacinas que são aplicadas no último trimestre da gestação, justamente para proteger o feto, como a DTP-A, que é a vacina que protege contra difteria, tétano e coqueluche.

Isso garante uma proteção para a criança menor de seis meses, que não tem o seu sistema imune amadurecido, e a proteção é dada através dessa transferência de anticorpos maternos pro recém-nascido.

Cabe ressaltar que desde o dia 1º de janeiro deste ano a vacinação contra a Covid-19 entrou no Calendário Nacional de Vacinação e priorizará: gestantes e puérperas; crianças de 6 meses a menores de 5 anos; imunocomprometidos; trabalhadores da saúde; indígenas, ribeirinhos e quilombolas; pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores; pessoas com deficiência permanente; pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.

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