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sexta-feira, maio 17, 2024
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Com aval do PSB nacional, Carlão vai disputar a Prefeitura de Campo Grande

Após reunião realizada na quarta-feira, em Brasília (DF), com o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, o presidente estadual da legenda, Ricardo Ayache, obteve o aval para que o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, seja o nome do partido para disputar a prefeitura da Capital nas eleições municipais do próximo ano.

Segundo informou Ricardo Ayache ao Correio do Estado, a pré-candidatura de Carlão a prefeito está lançada e, agora, a sigla precisa viabilizá-la no decorrer dos próximos meses.

“O Carlão tem um excelente trabalho como vereador e também à frente da Casa de Leis do município, sendo um líder popular e que conhece os problemas de Campo Grande”, pontuou.

O presidente estadual do PSB informou ainda que Carlos Siqueira virá a Campo Grande no próximo mês, acompanhado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

“Vamos aproveitar a visita para fazer um ato político de filiação e também para conversar com as lideranças estaduais do PDT e do Solidariedade, pois o PSB nacional já autorizou as negociações para a formação de uma federação partidária entre as três legendas”, detalhou.

Ricardo Ayache ainda revelou à reportagem que deve deixar a presidência estadual do partido para se dedicar mais à gestão da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems).

“O ex-deputado estadual Paulo Duarte vai assumir o partido, porém, vou continuar filiado e ajudando no fortalecimento da legenda”, adiantou.

Procurado pelo Correio do Estado, o vereador Carlão confirmou que o PSB nacional e o PSB de Mato Grosso do Sul lançaram o nome dele para ser pré-candidato a prefeito de Campo Grande.

“Eles me lançaram, mas eu disse ao Ayache que ainda não me defini. Acredito que está muito cedo e é melhor esperar o próximo ano”, ressaltou.

Questionado se a pré-candidatura foi uma imposição do PSB, o presidente da Câmara Municipal disse que o filiado tem de estar sempre à disposição do partido e, portanto, não deve fugir da “missão”, caso a legenda confirme o interesse de lançar candidatura própria nas eleições municipais de 2024.

A reportagem também perguntou a Carlão se a pré-candidatura dele a prefeito de Campo Grande atrapalharia a relação com a prefeita Adriane Lopes (Patriota).

“Estamos muito bem, pois somos amigos. Estou ajudando a prefeita na medida do possível e não acredito que teremos problemas”, afirmou.

Na semana passada, ele já tinha declarado, durante a sessão da Câmara Municipal, que não seria candidato a vice-prefeito, pois, quem é candidato a vice, não é candidato a nada, ainda mais faltando mais de um ano para as eleições municipais. 

“Falam que o vereador Carlão vai ser vice de um, vice de outro. Não sou candidato a vice de ninguém. Sou candidato a vereador. Se o partido precisar de mim, sou candidato a prefeito”, destacou.

REAJUSTE SALARIAL

No entanto, conforme fontes ouvidas pela reportagem, o presidente da Câmara Municipal já vinha amadurecendo a ideia de ser pré-candidato a prefeito de Campo Grande desde o início deste ano, e uma prova disso foi a aprovação e promulgação da Lei Municipal nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que reajustou o salário da prefeita Adriane Lopes em 66%, subindo de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.

Proposta pela Casa, a lei acabou por colocar a opinião pública contra a prefeita, pois ela está em plena discussão sobre o reajuste salarial dos professores e enfermeiros e alegou para ambos que a prefeitura não teria condições de conceder aumento.

Carlão negou que a aprovação da Lei Municipal nº 7.005/2023 fosse uma forma de prejudicar Adriane Lopes e justificou a decisão para corrigir uma injustiça com os servidores municipais, que têm os vencimentos atrelados com o da prefeita e estavam sem reajuste há 12 anos.

Com a lei, os secretários municipais e os dirigentes de autarquias também tiveram elevados os seus vencimentos, para R$ 30.142,70. Uma ação popular recorreu à Justiça para que suspendesse o reajuste, e, na noite de quarta-feira, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, acatou o pedido, suspendendo, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005/2023. 

O magistrado entendeu que havia dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares, o “perigo da demora” e a “fumaça do bom direito”, para atender ao pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada. 

O juiz também autorizou o ingresso de dois sindicatos, que têm grande interesse nesta lei, como “assistentes litisconsorciais passivos”: o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Fiscal de Campo Grande (Sindafir-CG) e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis). 

Nesta mesma ação popular, a Câmara Municipal e a prefeitura tinham se manifestado por meio de suas procuradorias jurídicas. A Casa de Leis havia pedido a suspensão da ação popular até que um caso semelhante fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte Suprema está em vias de atribuir “repercussão geral” a matérias que tratam de reajuste de subsídio de chefe do Executivo municipal durante o mandato.

A jurisprudência dominante, tanto no STJ quanto até mesmo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (o juiz de 1ª instância, prevendo um agravo dos representantes dos fiscais, já citou isso) é de que esses reajustes devem ocorrer de um mandato para outro. 

O município de Campo Grande, em sua manifestação, apenas informou ao magistrado que tentava se equilibrar entre duas leis: a recém-aprovada lei que concederia o reajuste e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A ação popular ainda terá o mérito julgado. Sobre a decisão que suspendeu os efeitos da lei que reajustou o salário da prefeita, dos secretários e da elite do serviço público do município, como os fiscais, cabe recurso.

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