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sexta-feira, agosto 7, 2026
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Pedro Kemp propõe proibir uso de recursos públicos em eventos e serviços que promovam bets

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos estaduais para promover casas e aplicativos de apostas esportivas, as chamadas bets. A proposta também impede a contratação, com dinheiro público, de artistas, influenciadores digitais e palestrantes que façam publicidade dessas plataformas.

O Projeto de Lei 114/2026 começou a tramitar nesta quinta-feira (6) e estabelece que fica vedada a divulgação de marcas de casas de apostas em bens, equipamentos, serviços e eventos custeados total ou parcialmente pelo Governo do Estado.

Pelo texto, eventos educativos, culturais, artísticos, esportivos e recreativos financiados com recursos públicos estaduais não poderão contratar atrações que utilizem sua imagem para promover bets. A restrição também alcança a publicidade dessas empresas em equipamentos, instalações e serviços públicos estaduais.

A proposta determina ainda que contratos de concessão ou permissão de uso firmados pela administração pública passem a incluir cláusulas proibindo a exibição de propagandas de sites e aplicativos de apostas em espaços e serviços públicos.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades como advertência, aplicação de multa, rescisão contratual e impedimento de contratar com a administração pública estadual.

Na justificativa, Pedro Kemp argumenta que a compulsão por jogos online está associada a problemas como depressão, ansiedade, impulsividade, isolamento social e busca por recompensas imediatas. O parlamentar também destaca que organizações da sociedade civil defendem maior restrição à publicidade das plataformas de apostas e, em alguns casos, até mesmo o fim da atividade no país.

A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável quanto à constitucionalidade, seguirá para apreciação nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.

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