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Primeiros leilões do TJMS de 2022 têm de motos a caminhões

Na edição desta terça-feira, 8 de fevereiro,  do Diário da Justiça estão publicados os editais de leilões eletrônicos n. 001/2022, 002/2022 e 03/2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de MS. 
No total, os leilões têm 70 lotes de veículos apreendidos em ações penais da justiça comum e que estão para alienação antecipada, seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhões, alguns têm direito à documentação e circulação e outros apenas podem ser adquiridos para trituração ou aproveitamento das peças.
Organizados pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de MS, os leilões têm lances unicamente on-line. O portal Via Leilões, no site www.vialeiloes.com.br, é o responsável pelos editais 001/2022 e 003/2022. O portal Leilões Online MS, do site www.leiloesonlinems.com.br, pela execução do Edital 002/2022.
Para participar é necessário que o interessado acesse previamente os referidos sites, a depender de qual bem deseja arrematar, para realizar o cadastro de forma inteiramente gratuita. Nos três editais, os lances foram abertos às 10 horas do dia de hoje (8). No entanto, a conclusão do edital 001/2022 será no dia 22 de fevereiro, do edital 003/2022 no dia 23 de fevereiro, e do edital 002/2021 na data de 24 de fevereiro. Todos com encerramento às 16 horas, horário de Brasília.
O maior lance previsto está no edital 002/2022, no valor de R$ 69.500, referente a um veículo Randon SR CA, ano 2011, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.
Ao todo, são 60 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 10 de sucatas, sendo 7 aproveitáveis, com peças a ser reutilizadas em outros veículos, e as demais inservíveis, o que significa que somente podem ser transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme requisitos da Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623 do CONTRAN, as sucatas somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.
Os lotes estão divididos em pátios localizados nas cidades de Dourados (27), Campo Grande (20), Ponta Porã (18) e Amambai (5). Eles podem ser visitados nos endereços indicados nos anexos dos editais e nos sites dos leiloeiros, junto da descrição de cada lote, em datas e horários especificados em cada certame, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
Encerrado cada leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio já discriminada no anexo do edital.
O bem arrematado será entregue pelo leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento. 
Importante ressaltar que, como os leilões consistem em modalidade de licitação, o leiloeiro público oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça e o Estado de MS não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o primeiro mero mandatário, e ficam todos eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

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