O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), realizou, nos dias 30 e 31 de março, o 12º Mutirão de Precatórios, consolidando mais uma edição com resultados expressivos na promoção da conciliação. A ação registrou índice de acordos de 88,24%, destacando a efetividade das soluções consensuais no âmbito do Judiciário estadual.
Coordenado pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, o mutirão contou com a atuação de um servidor conciliador e teve como objetivo agilizar o pagamento de precatórios por meio de acordos entre as partes, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e garantindo mais celeridade na satisfação dos créditos.
Ao todo, foram agendadas 30 audiências de conciliação. Destas, 12 foram retiradas de pauta e uma não foi realizada em razão da ausência do requerente. Assim, 17 audiências ocorreram efetivamente, resultando em 15 acordos firmados e apenas duas sem êxito.
No primeiro dia de atividades, 30 de março, foram realizadas 10 audiências, todas com acordo, alcançando índice de 100% de resolutividade. Já no dia 31, das sete audiências realizadas, cinco resultaram em acordo, o que corresponde a um índice de 71,43%.
Além do elevado percentual de conciliações, o mutirão também gerou impacto financeiro positivo. O valor total devido pelos requeridos somava R$ 348.772,91, enquanto o montante acordado para pagamento foi de R$ 310.281,67, proporcionando uma economia de R$ 38.491,24 aos cofres públicos.
A solução consensual de conflitos promove benefícios tanto para os credores, que recebem seus valores de forma mais rápida, quanto para a Administração Pública, que reduz custos e passivos judiciais.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência e responsável pelos precatórios, Simone Nakamatsu, exemplifica as vantagens na prática. “A opção de recebimento, mediante acordo com renúncia de parcela do valor do crédito, permite a percepção do pagamento por meio de requisição de pequeno valor, no prazo de mais ou menos dois meses – período previsto para que o ente devedor efetue o depósito. Tal alternativa mostra-se vantajosa ao credor, que, de outro modo, teria de aguardar, em alguns casos, até dois anos para receber”, pontuou a magistrada.


