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sábado, março 15, 2025
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TJMS se adequa à exigência do CNJ em relação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passará a utilizar os critérios de contagem de prazo do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A mudança beneficiará o jurisdicionado, que terá acesso ao Diário da Justiça dois dias antes do início da contagem do prazo processual, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para advogados e demais operadores do Direito.

O Diário da Justiça será disponibilizado à 00h01 do dia anterior à data da publicação do DJEN e o prazo se inicia no dia seguinte ao dessa publicação. Pela nova regra, na prática, os advogados terão acesso às informações que estarão no Diário da Justiça um dia antes da data de publicação no DJEN, e os prazos processuais se iniciarão no dia útil seguinte ao da publicação no DJEN.

Para exemplificar, no dia 24 de março, à 00h01, será disponibilizado o Diário da Justiça, porém as intimações serão consideradas realizadas pela publicação do DJEN do dia 25 de março e o prazo inicia a contagem no dia 26.

Com essa medida, o sistema SAJ certificará os prazos, conforme estabelecido nas Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

A mudança garantirá a correta contabilização dos prazos processuais, conforme disposto no artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com essa norma, a data de publicação corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico e a contagem do prazo, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

O TJMS reafirma seu compromisso com a transparência e a eficiência na prestação jurisdicional, buscando constantemente a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade.

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