26.8 C
Campo Grande
terça-feira, novembro 26, 2024
InícioJustiçaCNJ tem dois votos para punir desembargador que soltou megatraficante de MS

CNJ tem dois votos para punir desembargador que soltou megatraficante de MS

Em votação iniciada nesta terça-feira, dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça votaram pela abertura de Processo Disciplinar contra do desembargador Divoncir Schreiner Maran, que em 21 de abril de 2020, durante um plantão de feriado, autorizou que o megatraficante Gerson Palermo fosse colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira.

O corregedor do CNJ e relator do caso, Luis Felipe Salomão, votou pela abertura do processo, que pode resultar desde uma simples advertência até aposentadoria compulsória. Porém, em seu voto, ele rejeitou o pedido para afastamento imediado do magistrado “embora o caso afete a imagem do Judiciário”, citou.

Logo depois do voto o relator, o conselheiro Bandeira de Melo Filho pediu vistas para analisar melhor o caso, já que o país estava em meio a um período de pandemia.

Mas, antes do encerramento da audiência o conselheiro Mauro Martins já antecipou seu voto favorável à abertura do processo, por entender que o caso é grave. Outro conselheiro, Márcio de Freitas, também já deu a entender que vai votar contra o desembargador de Mato Grosso do Sul.

A previsão é de que a votação seja retomada na próxima audiência, daqui a duas semanas, quando os outros 13 integrantes do Conselho darão seus votos. A ministra Rosa Weber, que presidiu a audiência, deixou claro que tem pressa para julgar este caso, já que a demora de três anos está sendo alvo de questionamentos e críticas da imprensa.

O caso somente chegou ao CNJ porque, segundo o advogado André Borges, que fez a defesa oral de Divoncir Maran durante a audiência desta terça-feira (22), “um juiz que se habilita como terceiro interessado, faz dezenas e dezenas de petições, insiste a todo tempo pela abertura do processo”.

O advogado não revelou o nome deste juiz, mas o corregedor, durante seu pronunciamento, cita o nome Rodrigo e evidencia que o autor das insistentes denúncias contra o desembargador é o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.

Em suas denúncias, o magistrado lembra que a liminar que concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira a um traficante que já tinha 124 anos de condenação, era um dos mais conhecidos traficantes do Estado e atuava como piloto para o crime organizado foi concedida durante o plantão do feriadão de 21 de abril de 2020.

André Borges, em sua defesa, alegou que a liminar fora concedida durante o plantão porque o país enfrentava a pandemia do coronavírus e que a defesa do traficante alegava que ele corria risco de ser infectado caso continuassem em regime fechado. O corregedor, porém, entendeu que nada comprova de que Palermo realmente corresse algum risco e disse, inclusive, que a prisão em que ele estava não havia casos da doença àquela época.

Mas, segundo André Borges, Gerson Palermo se enquadrava nos critérios de uma recomendação do próprio CNJ para cumprir pena em regime domiciliar, caso os magistrados assim o entendessem. Essa recomendação, segundo Borges, excluía somente homicidas, estupradores e autores de latrocínio. Ou seja, nem mesmo o CNJ havia proibido a “soltura” de traficantes.

Em suas considerações, porém, a ministra Rosa Weber lembrou que a pandemia ainda estava bem no começo, dando a entender que ela, caso tenha de votar, tende a rejeitar o argumento da defesa de que a prisão domiciliar fora concedida para preservar a vida do piloto de 62 anos que já havia sido flagrado inúmeras vezes transportando cocaína.

Na denúncia que o juiz levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado.

O denunciante também estranhou o fato de o desembargar ter assinado a liminar logo no começo da manhã do dia 21 de abril, às 08:11 e, 40 minutos depois já mandou cumprir a decisão. As outras liminares concedidas por ele naquele dia, conforme o corregedor do CNJ, só foram assinadas bem mais tarde.

No dia seguinte à concessão da liminar, um outro desembargador revogou o benefício por entender que e o traficante não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar. Porém, antes de ele ser recolhido novamente à prisão, rompeu a tornozeleira e fugiu. Depois disso nunca mais foi encontrado.

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000.

Ao votar contra o desembargador de MS, o conselheiro Mauro Martins enfatizou está “absolutamente convencido sobre o caso” e que em decisões anteriores o CNJ já deixou claro que juiz plantonista precisa ter “absolutamente contido, limitado, porque ele viola o princípio do juiz natural. Não havia, neste caso, nenhum fato justificável para tamanha urgência em sede do plantão judiciário”.

RIGOROSO
Esta não é a primeira vez que o juiz Rodrigo Pedrini “corta a própria carne”. Foi ele o autor das denúncias que culminaram na aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

Assim, como no caso de Divoncir, ele estranhou o fato de a desembargadora ter ido pessoalmente liberar o filho no presído em Três Lagoas, onde estava depois de ter sido flagrado traficando maconha e municções. Conforme a denúncia, ela uso do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e por isso acabou sendo “demitida”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular