19.8 C
Campo Grande
sábado, maio 3, 2025
InícioJustiça TJ institui ressarcimento de atos gratuitos feitos em serventias de registro civil

 TJ institui ressarcimento de atos gratuitos feitos em serventias de registro civil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu e regulamentou, por meio da Portaria nº 2.659, o ressarcimento de atos gratuitos em favor das serventias de registro civil do Estado, na forma do art. 108-F, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990 (Lei dos Juizados Especiais de MS). A normatização foi assinada no evento “Etapa I – Planejamento para uma Gestão de Integração e Ações já realizadas”, realizado na última quinta-feira (11), e está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 15 de maio.

A medida foi tomada pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, em conformidade com a referida legislação estadual em seu artigo que trata da renda mínima do registrador civil e do ressarcimento integral dos atos gratuitos, respectivamente.

A publicação da norma considera a necessidade de estabelecer os valores devidos para o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil, inclusive aqueles previstos na Lei nº 3003, de 7 de junho de 2005, com recursos oriundos do FUNJECC.

O limite máximo de ressarcimento, por serventia e por ato, será a média mensal do ano anterior e não serão ressarcidas as certidões solicitadas pela União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 16 da Lei nº 3.003/05), quando solicitadas em favor do órgão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular