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Viação Andorinha não cumpre gratuidade prevista no Estatuto do Idoso e é multada pelo Procon

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), autuou empresa de ônibus de viagem interestadual após fiscalização no terminal rodoviário de Campo Grande, por descumprimento da reserva gratuita de passagens para idosos e jovens de baixa renda.

Após denúncias, os fiscais do Procon/MS coletaram informações no guichê da empresa Andorinha na Rodoviária de Campo Grande, onde foi constatado que as vagas disponibilizadas aos idosos é inferior ao que é previsto na legislação e com isso a empresa está limitando o benefício e inviabilizando o direito assegurado pelo Estatuto do idoso.

Também foi averiguado que a empresa de ônibus estava desrespeitando o programa “ID Jovem”, restringindo o benefício a apenas duas vagas semanais em ônibus convencionais por trajeto. Além disso, os beneficiários do programa pleiteavam essas duas vagas semanais não apenas com moradores da região de Mato Grosso do Sul, mas com todas as cidades que estejam no trajeto final de destino.

Entenda o que diz a lei da gratuidade

As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional. A norma diz que são dois assentos por veículo, não por linha. Quando os assentos gratuitos já estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional.

O Procon alerta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem.

As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos, ao lado de familiares etc. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.

Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem, criado pelo Decreto Federal n° 8.537/2015. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.

As denúncias podem ser formalizadas por qualquer consumidor que se sentir prejudicado em sua relação de consumo. Para isso, pode se dirigir à sede do Procon Estadual à rua 13 de Junho 930 e, além disso,  estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “fale conosco” do site www.procon.ms.gov.br e o número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.

Airton Raes – Assessoria de Comunicação- Procon/MS

Foto: Procon/MS

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