A prática de “venda casada” e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, além de publicidade enganosa confirmada pela fiscalização da Superintendência para Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/MS após averiguação no Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A., em atendimento a denúncia de consumidores levou o órgão da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a autuar a referida empresa.
Para confirmação das infrações o Procon Estadual realizou averiguações por três dias precedentes e posteriores à promoção denominada Black Friday que, tanto no Brasil como em vários outros países se caracteriza pela disponibilização de ofertas “tentadoras” levando as pessoas a realizarem compras e, em várias oportunidades serem prejudicadas com a divulgação de ofertas que, na prática, não se consolidam.
A venda casada ocorreu pelo fato do Ifood divulgar em seus meios sociais a comercialização de cupons, no valor de R$ 10,00 por R$ 0,99 e cupons por R$ 0,33 quando na realidade o que era vendido se tratava de um combo mínimo de 10 cupons retirando a liberdade do consumidor adquirir apenas a quantidade que necessitava e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para sua utilização. Ressalte-se, como exemplo, que, na oferta de R$ 0,99, a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra.
Outro fator que caracteriza infração, havia oferta de saco de arroz por R$ 0,99 que só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento “on line” e adquirisse, pelo menos, R$ 30,00 em produtos do mesmo estabelecimento.
Vantagem manifestamente excessiva ocorreu pelo fato da promoção de ofertas por R$ 0,99 constar que a entrega seria grátis entretanto sendo cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega ainda assim com dificuldade para definir os meios de pagamento, estando explicito que não aceitavam pagamento em dinheiro, o que foi contornado após discussões demoradas, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito coma utilização de apenas uma bandeira de cartão.
Ocorreram inúmeras situações de publicidade enganosa, como no caso da divulgação de desconto de até R$ 30,00 em combos de cervejas e de descontos variados em doces e sorvetes que não eram cumpridas. Tendo em vista a constatação desses abusos no que tange à relação de consumo, o Procon Estadual decidiu por autuar a empresa dando-lhe prazo para interposição de recurso.
Waldemar Hozano – Assessoria da Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS