A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), apresentou nesta manhã (5) Projeto de Lei que trata da dispensa da exigência de comprovação de regularidade fiscal para participação de interessados nos editais que visem o cumprimento da Lei Federal 14.017/2020, Lei emergencial de Cultura Aldir Blanc, e da Lei Complementar Federal 195/2022, Lei emergencial Paulo Gustavo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria tem a coautoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Fica então vedada a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos, seja de natureza tributária, dívida ativa da União, débitos estaduais, municipais e trabalhistas, pelos gestores estaduais nos editais que visem o cumprimento das Leis emergenciais de Cultura “Aldir Blanc” e “Lei Paulo Gustavo”
Também será proibida a retenção ou desconto de verbas que decorram da premiação para o pagamento destes débitos. “Atendemos uma reivindicação do segmento artístico de nosso Estado para que possam participar de ambos editais sem essas exigências, que não existiam quando foram criadas as leis federais”, justifica a parlamentar.