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segunda-feira, abril 29, 2024
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Projeto de lei quer proibir que concessionárias de luz e água protestem inadimplentes em cartório

Começou a tramitar otnem (2) o Projeto de Lei 7/2022, que pretende vedar o protesto em cartório dos débitos relativos às inadimplências em faturas de energia e água dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul. A iniciativa é do deputado Barbosinha (DEM).

Caso a proposta seja aprovada, as empresas concessionárias de serviço público de energia e água estão proibidas de protestar e ainda serão punidas com multa a ser fixada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), na conformidade do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Também competirá ao Procon/MS a fiscalização da nova lei, caso o projeto seja sancionado. Segundo o deputado autor, a lei vai ao encontro de uma constatação deste órgão fiscalizador após receber várias reclamações sobre protestos da conta de luz.

“O Procon consignou que essa nova medida de protestar não tem o aval da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]. Muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas nos cartórios de Campo Grande. O serviço é de natureza essencial e prestado por empresa que presta serviço público. Ainda mais em momento de pandemia, é uma prática que impacta muito a sociedade, principalmente a mais pobre”, argumentou o deputado Barbosinha. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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