A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast é considerada referência nacional no que diz respeito ao tratamento de questões referentes a endividamento e superendividamento uma vez que tem em funcionamento em suas dependências, um Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – Nupaces que possibilita, inclusive, a renegociação em bloco.
Isto quer dizer que o consumidor poderá negociar com mais de uma empresa ao mesmo tempo o que culmina em agilidade e possibilidade de soluções que garantam o mínimo existencial, com maior celeridade não sendo necessário agendar audiências individualmente.
O núcleo em questão, o Nupaces, foi criado e implantado na sede do Procon Estadual, em agosto do ano passado (2 020), o Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – Nupaces, regulamentado pela Resolução Normativa Sedhast número 272, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 02 de julho 2 021, o que dá ainda mais legitimidade para suas ações.
Mudanças no Código
Coincidentemente, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta data (02.07) várias mudanças na Lei número 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que, com as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República, passou a ser denominada Lei 14 181 de 01/07/2021contemplando questões de superendividamento.
Para que isso pudesse ocorrer, foi criado um novo capítulo, o VI-A:” Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, contendo quatro artigos e vários parágrafos, no qual detalha o que pode ser entendido como superendividamento e as condições nas quais podem ser aplicadas as determinações contidas nas mudanças inseridas do Código de Defesa do Consumidor.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS