A deputada estadual Mara Caseiro (PL) é autora da Lei Estadual nº 6.647/2026, que estabelece diretrizes para coletar, analisar e divulgar dados sobre a violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul. Publicada na quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado, a norma busca articular o trabalho dos órgãos responsáveis pela prevenção da violência e pelo atendimento às vítimas.
A lei autoriza o poder público a criar um sistema integrado de informações. A iniciativa deverá se apoiar em diagnósticos, metas e ações para orientar a elaboração, a execução e a avaliação de políticas de enfrentamento à violência.
O texto prevê mecanismos acessíveis de coleta e divulgação de informações, além da produção de estatísticas e mapas sobre os casos de violência no Estado. O compartilhamento dos dados com órgãos e entidades que atuam na área deverá respeitar as regras de sigilo e de proteção de dados.
A norma prevê o diálogo entre a sociedade civil e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Também orienta a integração de programas nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, direitos humanos, cidadania e educação. Os órgãos de atendimento às vítimas devem participar da elaboração, da execução, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
Os mecanismos de coleta e divulgação deverão levar em conta as necessidades de diferentes grupos de mulheres. Para os fins da lei, serão considerados os delitos previstos na legislação penal praticados contra mulheres e as situações de violência previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Ao defender a medida, Mara Caseiro citou a Lei Maria da Penha como exemplo de avanço na proteção das mulheres. “Por isso a importância de ampliar a integração das informações para a melhoria das políticas públicas”, afirmou a deputada.





















