A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) impetrou mandado de segurança contra a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande. A ação aponta como autoridade coatora com à Prefeita Adriane Lopes e ao titular da Secretaria Municipal de Fazenda, e foi distribuída às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
Segundo o Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, o objetivo é impedir a aplicação imediata de aumentos considerados ilegais. “Suspendendo, desta forma os efeitos do reenquadramento e da alíquota majorada, determinando a emissão de guia sem o incremento por reenquadramento até decisão final”, afirmou.
No pedido, a Seccional solicita que o Judiciário determine o restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista e que a cobrança do imposto seja limitada apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao exercício anterior, também requer, em caráter liminar, a suspensão da modalidade de pagamento parcelado, cujo vencimento da primeira parcela está previsto para este sábado (10).
Outro ponto da ação é o pedido para que, caso o Município não conceda o desconto de 20% no pagamento à vista, seja suspensa a cobrança do IPTU 2026 nessa modalidade. A OAB/MS, ainda solicita autorização para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do valor incontroverso do imposto, aplicando somente a correção monetária, sem os acréscimos decorrentes do reenquadramento ou da majoração de alíquotas.
O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos e Assuntos Tributários da OAB/MS, composta pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte. Na ação, a Comissão aponta ilegalidades e inconstitucionalidades no lançamento do IPTU 2026, como a majoração do tributo sem a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, além do descumprimento de formalidades exigidas pelo Código Tributário Municipal.
A OAB/MS sustenta que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), motivo pelo qual requer a suspensão imediata da cobrança, sem a oitiva prévia das autoridades apontadas como coatoras. A entidade também pede que o Município seja impedido de promover negativação ou protesto dos contribuintes enquanto a controvérsia estiver em análise judicial.


