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domingo, maio 12, 2024
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Luiza Ribeiro propõe aprimoramento na lei de reconhecimento do caráter educativo da capoeira

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou um projeto de lei que propõe importantes alterações e adições à Lei nº 6.741, de 14 de dezembro de 2021. Esta lei, pioneira no reconhecimento da capoeira em suas múltiplas manifestações – culturais, esportivas, artísticas e sociais – como prática educativa e formativa no Município de Campo Grande, passa agora por um processo de aprimoramento significativo.

A iniciativa de revisão surgiu após profundos debates e recomendações da Audiência Pública “A Proteção e a Preservação do Patrimônio Cultural do Povo Negro em Campo Grande”, ocorrida no dia 23 de março de 2024, demonstrando o compromisso da vereadora com a valorização e preservação das culturas e histórias afro-brasileiras.

Luiza Ribeiro, ao apresentar o projeto, ressaltou a importância da capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, enfatizando seu papel na narração da história, resistência e contribuição do povo negro no país. “A capoeira é uma expressão de força, cultura e resistência, e deve ser reconhecida e valorizada em todas as suas dimensões”, afirmou a vereadora.

Entre as principais alterações propostas, destaca-se a modificação do art. 3º da Lei nº 6.741, que passará a permitir que unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME) celebrem parcerias diretamente com associações, entidades, mestres, contramestres, professores ou instrutores de capoeira, visando a integração desta prática nas atividades educativas da cidade.

Além disso, o projeto traz uma inovação significativa ao estabelecer que, para a condução das atividades de capoeira no âmbito educacional, não será exigido dos profissionais a filiação ou registro em conselhos ou federações esportivas, reconhecendo assim o caráter cultural, artístico e de ancestralidade dessa prática. A qualificação dos profissionais será garantida pelo notório conhecimento da modalidade, sendo reconhecido como mestre, contramestre, professor ou instrutor de capoeira e pelo mínimo de cinco anos de experiência comprovada na área.

Essas modificações visam não apenas ampliar o acesso à capoeira nas escolas municipais, mas também fortalecer o reconhecimento dessa prática como elemento fundamental na educação e na formação cultural dos jovens de Campo Grande.

O projeto de lei da vereadora Luiza Ribeiro reflete um importante passo na valorização da cultura afro-brasileira e na educação integral, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a diversidade cultural e a inclusão social.

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