Mato Grosso do Sul passa a ter uma Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica e comorbidades associadas, por força da Lei 5.951/2022, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
De acordo com a lei, estão listadas dentre as possíveis comorbidades: “a disautonomia, síndrome de taquicardia ortostática postural e outras formas de intolerância ortostática; síndrome de ativação de mastócitos; neuropatias; síndrome de Ehlers-Danlos e outras doenças do colágeno ou do tecido conjuntivo; fibromialgia; e endometriose”.
Visando assegurar aos pacientes diagnosticados com a doença o acesso integral a todos os serviços de saúde disponíveis, a nova Política vai instituir ações quanto à prevenção, proteção e tratamento da pessoa acometida por alguma dessas doenças, com ações que garantam o acesso ao atendimento por equipe multiprofissional e aos serviços de saúde que envolvam a atenção às necessidades individuais e coletivas dos pacientes, inclusive, o acesso a todas as terapias com eficácia contra a doença, suas comorbidades e a seu quadro sintomatológico.
Além disso, a nova norma propõe a promoção de campanhas de esclarecimento ao público acerca das doenças e a capacitação de recursos humanos das redes de atenção à saúde, tanto pública quanto privada, para aprimorar a capacidade de detecção dos casos. Outros objetivos são listados – veja na íntegra aqui. Confira a justificativa da proposição da nova lei no projeto original clicando aqui.