O Plenário do Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 votos contra nos dois turnos. A PEC, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), define que o pedido de vistas será concedido coletivamente pelo prazo de seis meses e que decisão monocrática não poderá suspender leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
“O PP decidiu votar a favor da proposta por entender que ela reestabelece o equilíbrio entre os Poderes, ao mesmo tempo em que incentiva o STF a exercer coletivamente seu papel como instância superior do Judiciário. São apenas contrapesos, em determinadas situações, para as decisões monocráticas.” avaliou a líder do Progressistas, Tereza Cristina (MS).
A votação em dois turnos da PEC 8/2021 ficou para esta quarta-feira (22) após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.
O requerimento para a quebra desse intervalo foi apresentado por líderes de oposição, que negaram que a proposta seja uma tentativa de retaliação do Senado contra o STF. ” Isso não é revanche contra ninguém. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Esse debate é importante para o direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida A decisão tem que ser do colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é relator da proposta.
Autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reforçou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar a harmonia entre os Poderes, mas sim de valorizar as decisões tomadas em conjunto pelos ministros. “Eu acho o Supremo Tribunal Federal tão importante que me parece absurdo que apenas um homem possa decidir por ele. As decisões do Supremo devem ser colegiadas sempre que possível”, argumentou.
Mas o senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento é inoportuno e pode provocar o retorno de um clima de conflito com o Supremo. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.
PEC
O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Pedido de Vista
No caso de pedido de vista — prazo para um magistrado estudar um determinado processo — a PEC define que esses pedidos devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Quórum
Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles. Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.