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Com voto de Tereza Cristina, Senado aprova lei que moderniza registro de defensivos agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

“Finalmente, depois de mais 20 anos, o Brasil vai poder ter acesso, sem ter de esperar dez anos para o registro, a pesticidas modernos, menos tóxicos e mais seguros para os produtores rurais, os consumidores e o meio ambiente”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. “Hoje foi um dia de ganha-ganha, espero que a gente desmistifique esse assunto no Brasil com tecnologia e ciência”.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e seguiu para o plenário em regime de urgência. O projeto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de pesticidas pelo Ministério da Agricultura. “O Ministério da Agricultura vai coordenar o processo, para que ocorra simultaneamente, mas Anvisa e Ibama continuam com suas atribuições”, explicou Tereza Cristina.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. Em 22 de novembro, a CMA aprovou o projeto de lei. Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

O relatório de Contarato propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

Durante a votação na CMA, o senador considerou “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo meio ambiente (MMA) como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Mantém ainda a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim, a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país”, concluiu.

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