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Com voto de Tereza Cristina, Senado aprova em dois turnos PEC das Drogas

O Senado aprovou nesta terça-feira, 16/04, em segundo turno, por 52 votos a favor e nove contrários, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas alternativas à prisão para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), votou a favor da PEC. Ela avalia que a proposta atende aos anseios da população e é um dever do Legislativo. “Debatemos para chegar ao consenso que todos queremos em prol de uma sociedade mais segura, e com tratamento especial, inclusive de saúde, para os dependentes de drogas”, afirmou. “Hoje, no Brasil, o comércio das drogas ilícitas alimenta a estrutura do crime”, afirmou.

Na véspera da votação, especialistas debateram com os senadores em plenário a decisão de criminalizar o porte para usuários – que mesmo não indo para a prisão, são processados e deixam de ser réus primários. A maioria deles se mostrou contrária à PEC, argumentando que o usuário deve ser tratado como um caso de saúde e não de segurança pública.

Seriam necessários pelo menos 49 votos para aprovar a PEC – o placar registrou três votos a mais. Estavam presentes 65 dos 81 senadores da Casa. Em março, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Julgamento

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário (RE 635659) ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. Não há previsão para retomada do julgamento

Em reação às críticas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o tema em discussão no tribunal há mais de sete anos não é a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer qual quantidade pode ser caracterizada como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas.

Barroso argumentou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante.

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