O deputado estadual Caravina foi relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), do projeto aprovado nesta terça-feira (18) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que atualiza atribuições da Polícia Civil e regulamenta a atuação dos peritos oficiais papiloscopistas na prosopografia forense, técnica voltada à comparação facial.
Durante a discussão da matéria em Plenário, Caravina destacou que sua atuação como relator na CCJR esteve concentrada na análise da constitucionalidade da proposta. Segundo o parlamentar, o projeto promove adequações nas competências e nomenclaturas da perícia oficial, além de incluir a atribuição para realização de exames de comparação facial relacionados à prosopografia forense.
“O projeto não cria atribuições, não retira atribuições dos peritos criminais e não altera a estrutura da perícia oficial. Ele faz adequações necessárias e inclui a atribuição para o exame de comparação facial para a prosopografia forense”, explicou Caravina.
Entre as alterações previstas, está a retirada do termo “com exclusividade” de dispositivos que tratam de competências relacionadas ao estudo criminalístico e aos exames periciais, medida que, conforme a defesa apresentada pelo parlamentar, busca evitar conflitos de atribuições entre as diferentes áreas da perícia.
Caravina também ressaltou que a proposta adequa a nomenclatura utilizada nas tabelas de subsídios da carreira de perito oficial forense e mantém a distinção entre as atribuições dos peritos oficiais papiloscopistas e dos peritos criminais.
Durante sua manifestação, o deputado citou ainda a legislação estadual que integrou o cargo de perito oficial papiloscopista à carreira de perito oficial forense e destacou entendimentos jurídicos já apresentados sobre a matéria.
Com a aprovação, a medida atualiza a legislação relacionada às atribuições da Polícia Civil e da perícia oficial de Mato Grosso do Sul, reconhecendo e regulamentando atividades técnicas desenvolvidas pelos profissionais da área, incluindo a atuação na prosopografia forense.


